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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Alterado o prazo de entrega de obrigação de prestação de informações ao Siscoserv




Foi alterado o inciso II do § 1º do art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que instituiu o Siscoserv. Assim, as informações de operações do período de 1º.01.2014 a 31.12.2015 devem ser apresentadas até o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, comercialização de intangível ou realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados.

(Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.197/2014 - DOU 1 de 18.12.2014)

Alterada norma que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Prosus



A norma em referência alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus).
(Portaria Conjunta PGNF/RFB nº 22/2014 - DOU 1 de 17.12.2014)

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Quando devem ser reconhecidos os tributos na Contabilidade?



Todos os tributos devidos devem ser devidos pelo regime de competência. Assim, por exemplo, o ICMS apurado no mês de dezembro/2014 deve estar reconhecido a débito do resultado e a crédito da conta do passivo neste mês, e não em janeiro/2015 ou posteriormente.

 A obrigação de pagar um tributo é reconhecida progressivamente se o fato gerador ocorrer ao longo do período de tempo (ou seja, se a atividade que gerar o pagamento do tributo, conforme identificada pela legislação, ocorrer ao longo do período de tempo).

Se o fator gerador for a geração de receita ao longo do período de tempo, a obrigação correspondente é reconhecida à medida que a entidade gera essa receita.

 Desta forma, o IRPJ e a CSLL sobre o Lucro Presumido, que é apurado em períodos trimestrais, deve ser contabilizado mensalmente.

 Entretanto, a elaboração das demonstrações contábeis sob a presunção de continuidade operacional não implica em que a entidade tenha obrigação presente de pagar um tributo que será gerado pela operação em período futuro.

Não se contabiliza, por exemplo, em 2014 o IPVA dos veículos da empresa que serão gerados e devidos em 2015. Base: ICPC 19, aprovado pela Deliberação CVM 730/2014.

Fonte: Blog Guia Contábil

Aprovação das novas tabelas do Simples Nacional pode ser adiada




Por Renato Ibelli

O clima tenso que tomou conta do Congresso Nacional, com as tentativa do governo de fechar as contas de 2013, pode dificultar a votação, ainda este ano, das novas tabelas do Simples Nacional.
O Ministro Guilherme Afif Domingos, das Micro e Pequenas Empresas, reúne-se nesta quinta-feira (4) com Joaquim Levy, ministro da Fazenda indicado, e Nelson Barbosa, que assumirá o Planejamento, para discutir se este seria o momento apropriado para apresentar as modificações aos deputados e senadores.
“Assumi o compromisso de revelar as novas tabelas até dezembro, e estou pronto para isso”, diz Afif. O encontro dele com Levy e Barbosa estava agendado para esta quarta.
Embora tenha condicionado o encaminhamento das tabelas ao posicionamento dos seus futuros colegas de governo, Afif diz que não deve haver resistência do Congresso às modificações no regime tributário. “Os parlamentares aprovaram (em julho), por unanimidade, a atualização do Simples Nacional. Não devem mudar o posicionamento agora para este novo aperfeiçoamento”, diz ele.

ARTE: ODILON QUEIRÓZ

NOVIDADES
As mudanças nas tabelas buscam reduzir a alíquota para cerca de 140 novas categorias que puderam se enquadrar no Simples com a universalização do regime, aprovada em julho. Hoje, com exceção das atividades ligadas à advocacia, corretagem de seguros e fisioterapia, as demais categorias entrantes foram enquadradas na tabela n°6, que tem alíquota que varia entre 16,93% e 22,45%, considerada elevada.
Para resolver o problema, as empresas serão rearranjadas entre as novas tabelas de acordo com seus faturamentos. A tabela n°1 terá teto de R$ 225 mil anuais, a n° 2, de R$ 450 mil; a terceira, de R$ 900 mil; a quarta, de R$ 1,8 milhão; e a quinta terá o limite de R$ 3,6 milhões.
As novas categorias do Simples, hoje na tabela n°6, serão alocadas, pela nova proposta, em uma sub-tabela denominada 3A. Ela terá uma alíquota intermediária entre o regime simplificado e o Lucro Presumido. “Será favorável”, diz Afif, sem detalhar as novas alíquotas.     
Além disso, caso a folha de pagamento da empresa seja equivalente a 22,5% do seu faturamento, ela será posicionada na tabela n°3, que terá alíquota menor que a 3A.
Além dessas cinco tabelas, foram criadas mais duas. Uma para empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões (limite atual do Simples) e R$ 7,2milhões, e outra, voltada à indústria, para quem fatura entre R$ 7,2milhões e R$ 14 milhões. O que, na prática, amplia os limites do Simples Nacional.
Para estas empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões foi excluído o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ou seja, em suas guias irão recolher apenas impostos federais e municipais.
Segundo Afif, o governo federal está convencido da importância do Simples Nacional, ainda que ele implique renúncia de receita. “Já concluímos que, se as micro e pequenas conseguirem alta de 4,2% no faturamento ao ano, ninguém sairá perdendo”, disse o ministro.

Fonte: Diário do Comércio 

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Por que o contador é tão importante para as empresas



Embora a contratação de um contador não seja, por lei, uma obrigatoriedade, é imprescindível manter em ordem a contabilidade da empresa. Isso porque as obrigações tributárias não cumpridas implicam em sanções legais. Assim sendo, ter a organização contábil como uma prática é uma medida preventiva. Mas não é só para manter as contas em ordem e dar orientação quanto a impostos e tributos que serve o profissional de contabilidade.
Ele pode — e deve — ser, também, parte de uma estratégia de integração. Quer saber por que e como?

Então confira agora mesmo nosso post: Conhecimento específico Empreendedores de pequenas organizações eventualmente são levados a acreditar que conseguem cuidar sozinhos do balanço contábil da empresa, mas é bom que se ressalte que essa pode ser uma decisão bem controversa. Lidar com a contabilidade, ainda que de uma empresa pequena, exige um tipo de conhecimento específico para que o setor se mantenha funcionando corretamente. Do ponto de vista da estratégia contábil, seria excessivamente exaustivo para o empreendedor conseguir lidar com a contabilidade de forma eficiente, tendo que conciliar essa com outras tantas funções e necessidades que emergem da gestão do negócio. Responsabilidades do contador Além de orientar o cumprimento das obrigações no decorrer das atividades normais da empresa, o contador têm outras responsabilidades, e elas vêm aumentando com o passar do tempo.

Na verdade, o mercado mudou. Aos empreendedores resta compreender as mudanças, sob pena de não se adaptarem às novas necessidades desse mercado. É importante ter um profissional com as devidas competências para manter sob controle os processos da contabilidade rotineira da empresa, mas também para pensar estratégias financeiras que partam, por exemplo, de um planejamento tributário. Afinal, ter um modelo de negócio eficiente envolve uma atividade contábil bem executada, porém também integrada ao sistema de gestão como um todo.

 Nesse sentido, o contador poderá participar tanto da definição dos preços, com vistas a propor uma maior margem de lucro, como intervir nos processos de aquisição da empresa, valendo-se do conhecimento e da análise de dívidas e de ativos para contribuir com sua logística. Funções da contabilidade Negligenciar a contabilidade é uma prática que, se habitual, constitui um oneroso obstáculo à eficiência da organização. Ao contador competem funções essenciais, como compreender a legislação fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária. Contudo, o papel desempenhado por esse profissional dentro da empresa pode ir muito além. Arriscar-se em projetos que sejam norteados pela contabilidade representa agir com mais segurança. O contador pode ser capaz de identificar investimentos mais rentáveis ou menos seguros, basta articular o conhecimento que detém das transações financeiras devidamente registradas. Garantia de segurança Além de séria, a contabilidade é estratégica. As atribuições mais óbvias do contador são de lançar, com clareza e o devido detalhamento, todas as operações relativas ao exercício da empresa. Contudo, ele também cuida da gestão econômica da organização, pois apura resultados, calcula impostos e é capaz de orientar a tomada de decisões no que diz respeito às movimentações financeiras. Por isso mesmo, hoje em dia, o contador assume parte da responsabilidade sobre as informações que a empresa divulga. Atitudes como ignorar a documentação necessária em transações operacionais ou mesmo confundir bens particulares do empresário com o patrimônio da empresa podem comprometer o futuro da organização ou até representar fraude.
É papel do contador conhecer e saber como evitar o cometimento de crimes, fraudes ou erros praticados com dolo. Cabe ao profissional não compactuar com a arbitrariedade fiscal e evitar procedimentos viciosos, além de manter uma prática saudável de registros contábeis, garantindo que haja provas a favor da empresa em situações de embate que eventualmente possam surgir. Caminho da transparência A contabilidade feita com transparência reflete que a empresa está comprometida com a ordenação das finanças, registrando seus atos e fatos, acompanhados de toda a documentação devida. O ônus de uma contabilidade sem transparência pode vir a ser o crime fiscal, ocasionando a indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, além da obrigatoriedade de pagamento de altas multas. E, como último fim, pode levar à falência. Manter em ordem a contabilidade da empresa exige que sejam conciliados determinados documentos com outros diversos relatórios dos demais setores, que darão suporte aos lançamentos contábeis. É o confronto com relatórios de outros setores que trará uma maior precisão às informações contidas no balanço contábil da organização.

 Contabilidade estratégica A realidade da empresa tem de estar refletida pelas demonstrações contábeis. Mais que isso, o que se propõe atualmente é que o profissional da contabilidade atue em conjunto com outros departamentos da organização e, dessa forma, articule uma estratégia financeira com o propósito de fomentar o crescimento dos negócios a partir do alcance de melhores resultados. A contabilidade com base na estratégia é capaz de reconhecer e indicar os momentos mais propícios à realização de um investimento.

Um contador tem competência para, com base em uma gestão de riscos e em um amplo conhecimento do mercado, orientar a decisão de aplicar — ou não — dinheiro em um novo projeto. É fundamental compreender a importância não apenas do contador, mas da organização da contabilidade de sua empresa. Com esse entendimento, você poderá articular melhor as competências de um profissional interno com quem já trabalhe ou avaliar se é a hora de contratar um.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Atenção redobrada ao preencher a adesão ao Super Simples



Tá chegando a hora. Tudo pronto para o Super Simples? A partir do dia 3 de novembro, os Corretores poderão fazer a opção no site da Receita Federal. André Thozeski, Diretor de Marketing e Comunicação do Sincor-RS faz alguns alertas. A principal é sobre a situação fiscal. “Somente empresa rigorosamente em dia com todos os seus compromissos fiscais com a Receita, com o INSS e com a Prefeitura poderão aderir”, alerta. Por isso, é muito importante fazer o levantamento da situação fiscal. Se você ainda não fez, está atrasado. Esse item é fundamental para poder fazer a adesão.“Se tiver alguma coisa em aberto, pagar imediatamente. Dívidas até 2013 podem ser parceladas pelo REFIS”, afirma. A Lei do Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas, que unifica oito tributos em um único boleto. Com a sanção da lei complementar nº 147, em agosto deste ano, a entrada nesse modelo tornou-se condicionada ao porte e faturamento e não mais à atividade exercida. Thozeski lembra outro item importante que o corretor deve estar atento: o CNAE. “O código correto é 6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”, diz. Toda e qualquer outra atividade que não “corretagem de seguros” leva a empresa para a tabela 6, que é a tributação das “demais atividades de serviços”. Portanto, “administração”, “cobranças”, “consórcios”, “alarmes monitorados”, “certificação digital” e outras atividades devem ser excluídas. Somente “corretagem de seguros” com o CNAE “6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde” podem ser tributadas na tabela 3. Para outras atividades que não sejam corretagem deve ser constituída outra empresa para a prestação dos demais serviços. Esta outra empresa será tributada pela tabela 6. Portanto, muita atenção! O Diretor de Comunicação do Sincor-RS desta ser muito importante que fique claro para o Corretor de Seguros que as alíquotas da tabela 6 são péssimas. “ Começam em 16,93% na primeira faixa e vão até 22,45% na última. Veja que na tabela 3 começam em apenas 6% e vão até 17,42% na última faixa. Além das menores alíquotas, a tabela 3 ainda tem mais uma vantagem exclusiva: a CPP (contribuição patronal à previdência, conhecida por alguns como “INSS patronal sobre a folha”) também está incluída na alíquota única”, lembra. Ele diz ainda que mesmo o processo de adesão sendo simples é muito importante que o Corretor de Seguros procure a assistência profissional de um contador. “Assim como ‘seguro com corretor é muito mais seguro’; ‘contabilidade é com o contador’”, finaliza. Fonte: SEGS

terça-feira, 21 de outubro de 2014

MP vai aumentar tributos dos serviços



Por Abnor Gondim

 De acordo com a entidade, Medida Provisória que está sob análise do governo deve trazer impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor de serviços Nem terminou a campanha eleitoral e já surgem ensaios de mais tributos. É o que teme a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). De acordo com a entidade, Medida Provisória que está sob análise do governo deve trazer impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor de serviços, um aumento médio de 104% em relação ao valor pago atualmente.

 Trata-se de matéria que cuida da unificação do cálculo das contribuições federais PIS e Cofins, que incidem sobre o faturamento das empresas; Os números foram obtidos após levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), encomendado pela Segundo o estudo, a unificação pressionaria a inflação já que as empresas de serviços teriam que repassar o custo maior. O setor de serviços seria mais impactado que a indústria e o comércio, por exemplo, especialmente porque mais de 50% dos custos do segmento é mão de obra, enquanto na indústria representa apenas 20%. PSDB e PT juntos em 2015 Existe um único ponto em comum capaz de unir as legendas que há 20 anos disputam a Presidência da República: o veto à candidatura à presidência da Câmara do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), atualmente líder do partido. Ainda assim, cogita disputar o cargo por ter sido eleito com uma das votações mais expressivas do Rio e por conquistar inúmeros aliados por sua postura rebelde aos comandos do Planalto. Brasil mais verde O Brasil ficou a economia mais verde.

É o que aponta a quarta edição do Índice Global de Economias Verdes, publicada ontem (20) pela consultoria Dual Citizens. Nela o País aparece na 18ª posição entre as 60 nações avaliadas pela performance na área de sustentabilidade, atrás da Costa Rica, do Peru e da Colômbia e à frente do Reino Unido, da Holanda e dos Estados Unidos. O índice, publicado em 2010, utiliza 32 indicadores para medir a performance dos países analisados. Esses indicadores são divididos em quatro dimensões: liderança e mudanças climáticas; setores eficientes; mercados e investimento; e capital natural e ambiental. Mercado ainda aposta no Brasil Apesar de manter o tom pessimista quanto ao crescimento, o mercado continua apostando que o Brasil seguirá atraente para os investidores internacionais neste ano e em 2015. A projeção de entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil (IED) permaneceu em US$ 60 bilhões na última semana, de acordo com a pesquisa Focus, divulgada ontem (20) pelo Banco Central. Para o ano que vem, a estimativa dos analistas para o aporte de recursos do exterior subiu de US$ 59,2 bilhões para US$ 60 bilhões. Brasil em déficit na Balança Comercial O Brasil importou US$ 724 milhões a mais do que exportou na terceira semana de outubro. O valor foi divulgado ontem pelo Ministério do Desenvolvimento, indústria e Comércio Exterior (MDIC). Na semana passada, o país exportou US$ 3,9 bilhões e importou US$ 4,6 bilhões. O resultado da semana passada reverteu o desempenho da balança comercial - diferença entre exportações e importações - em outubro. No mês, o indicador acumula saldo negativo de US$ 584 milhões.

Nas duas primeiras semanas de outubro, a balança tinha registrado superávit de US$ 140 milhões. Com o resultado negativo em outubro, o déficit da balança comercial subiu para US$ 1,278 bilhão em 2014, contra déficit de US$ 757 milhões registrado no mesmo período de 2013. No ano, as importações totalizam US$ 185,578 bilhões, queda de 3% pela média diária, na comparação com 2013. As exportações, no entanto, caíram mais e somam US$ 184,3 bilhões, recuo de 3,3%, também pela média diária. Obras do PAC ficam emPACadas Apenas dois empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) previstos para serem concluídos entre outubro e dezembro de 2014 terão, de fato, obras conluídas dentro do prazo:

As hidrelétricas Santo Antônio do Jari e Ferreira Gomes, ambas instaladas no Amapá. A meta do governo era inaugurar 11 obras do PAC até o último trimestre de 2014. Entre as nove obras que tiveram suas conclusões adiadas estão alguns dos mais caros e emblemáticos projetos do governo, como a transposição do rio São Francisco e a refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, em construção em Pernambuco. Esses empreendimentos já sofriam, na realidade, com frustrações de prazos acumuladas durante a gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Lei que protege trabalhador doméstico causa polêmica



Em vigor desde o dia 7 de agosto, a lei nº 12.964 que dispõe sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico já causa polêmica. Ela prevê multa ao empregador que descumprir os preceitos da lei nº 5.859/72 e que não fizer a anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Segundo a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá, o ponto controverso diz respeito à realização da fiscalização por parte do fiscal do Ministério do Trabalho. "Os auditores fiscais têm permissão para entrar apenas em empresas e não em residências. Por isso, para fazer a conferência do cumprimento da lei dos domésticos, o fiscal precisa notificar o empregador, por AR, para comparecer ao Ministério do Trabalho e do Emprego com uma relação de documentos, ou ter autorização escrita do morador para entrar na sua residência", explica a professora. De acordo com ela, caso ocorra o impedimento da entrada do fiscal à residência, a reclamação do empregado doméstico terá que ser feita através de um processo judicial, pois o preceito constitucional é de que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI da CF). "Há ainda outro ponto polêmico na lei com relação à identidade do denunciante que deve ser mantida em sigilo. A visita do fiscal pode partir de uma denúncia que será feita pelo próprio empregado ou por alguém que tenha conhecimento da situação irregular. Isso pode gerar algum conflito posterior com o patrão, um verdadeiro mal estar na continuidade da relação de emprego", analisa. a Fonte: Jornal de Londrina

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Requerimento de seguro-desemprego é preenchido com o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego



O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador determinou ser obrigatório o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada. Para tanto, são necessários o cadastro da empresa e o certificado digital em padrão ICP-Brasil. (Resolução Codefat nº 736/2014 - DOU 1 de 10.10.2014)

Instituídos novos códigos de receita para preenchimento do Darf



Por meio dos atos declaratórios em fundamento, foram instituídos os códigos de receita a seguir, a serem utilizados no preenchimento do campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf): a) 4834 - R D Ativa - Multa por Atraso na Entrega de Declaração - Maed; e b) 4840 - Multa - Parcela não Restituída por Infração à Legislação - Dolo ou Má-Fé do Contribuinte - Pessoa Física. (Atos Declaratórios Executivos Codac nºs 33 e 34/2014 - DOU 1 de 08.10.2014)

Agentes cancerígenos para humanos têm lista nacional divulgada pelo Governo federal



Por meio da portaria em referência e seu respectivo anexo, os Ministros do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social publicaram, no Diário Oficial da União, a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach), a qual será atualizada semestralmente e utilizada como referência para a formulação de políticas públicas. (Portaria Interministerial MTE/MS/MPS nº 9/2014 - DOU 1 de 08.10.2014)

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

O novo Reintegra e a compensação de tributos de exportação



Considerando que as exportações contribuem sobremaneira para o desenvolvimento do país e tendo em vista o cenário adverso para os exportadores, que ainda persiste, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória n° 651/2014, reinstituiu o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que permite compensar resíduos tributários remanescentes na cadeia de produção. Por meio do Reintegra, a pessoa jurídica que produza e exporte bens relacionados no Anexo do Decreto n° 8.304/2014 poderá apurar crédito das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, mediante aplicação de percentual a ser estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, sobre as receitas de exportação desses bens para o exterior. Os percentuais variam entre 0,1% e 3% de acordo com o produto. Até 31 de dezembro de 2013, quando vigorou o regime instituído pela Medida Provisória n° 540/2013, o percentual foi fixado em 3%.

Os benefícios podem ser utilizados pelas empresas que exportam diretamente ou por meio de ECE – Empresa Comercial Exportadora com fim específico de exportação para o exterior. Contudo, no caso das ECE, o direito ao crédito está condicionado à informação da pessoa jurídica produtora no “Registro de Exportação”. A apuração de crédito nos termos do REITEGRA somente será permitida se o bem tiver sido industrializado no país, estiver classificado em código da Tabela TIPI e relacionado no Anexo do Decreto n° 8.304/2014 e tenha custo total de insumos importados não superior a limite percentual de preço de exportação. O limite está estabelecido no anexo do regime e que para determinados bens é de 40% e para outros de 65%.

O crédito apurado poderá ser ressarcido ou compensado com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. O pedido de ressarcimento de crédito relativo ao Reintegra, bem como a compensação deverá ser efetuado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica mediante utilização do programa PER/DCOMP. E poderá ser solicitado no prazo de 5 anos contados do encerramento do trimestre-calendário ou da data de averbação de embarque, o que ocorrer primeiro. Isso significa que além dos créditos apurados em relação ao Reintegra, os créditos relativos ao período em que vigorou o regime (dezembro/2011 a dezembro/2013) poderão ainda ser ressarcidos ou compensados.

Ressalta-se, finalmente, que poderão fruir do Reintegra as empresas instaladas ou que venham se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os empreendimentos industriais instalados nas áreas da SUDAM – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e da SUDENE – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

 Fonte: Maxpress Net

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Multas pelo atraso na entrega da DCTF estão canceladas






Os lançamentos de multas aplicadas aos contribuintes que atrasaram a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF que não têm dívidas declaradas, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014 foram cancelados. A novidade foi publicada no dia 4 de setembro no Diário Oficial da União por meio do Ato Declaratório Executivo nº 5.

O contribuinte que deixa de apresentar a DCTF no prazo está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos impostos e contribuições informados na declaração, limitada a 20% . “O fato representa um alívio às empresas que não conseguiram transmitir a declaração em tempo hábil. Mas é importante salientar que só não será multado quem não tiver débitos para com o fisco”, garante o consultor da IOB, do Grupo Sage, Antonio Teixeira.

O especialista do Grupo Sage lembra ainda que a transmissão da DCTF deve ser feita mensalmente, mediante o uso de certificado digital válido. Contudo, no decorrer deste ano, muitas empresas tiveram dificuldades para enviar a nova versão da Declaração.

Obrigação

Estão obrigadas a apresentar a Declaração as empresas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
A DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos
geradores.

Esse documento contém informações relacionadas aos seguintes tributos: Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustível; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação - Cide-Remessa; Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS; e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Cuidados

O especialista da IOB, do Grupo Sage, Antonio Teixeira, recomenda muito cuidado ao preencher a DCTF, por causa da publicação da Lei º 12.973/2014, a qual dá possibilidade às empresas optarem pelo tratamento tributário regido pelas IFRS, as normas internacionais da contabilidade em 2014. Tal opção poderão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014, ou obrigatoriamente a partir de 2015.

 A RFB esclarece que se encontra em fase de construção,, nova versão do Programa Gerador de Declaração - PGD DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.

Fonte: Jornal Contábil 

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Comitê Gestor inicia a regulamentação das alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014




O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 115, de 4/09/2014, que veicula os primeiros itens da regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.

NOVAS ATIVIDADES

Poderá optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015  a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades:

1. Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006:
1.1 Produção e comércio atacadista de refrigerantes

A ME ou EPP envasadora de refrigerantes que venha a optar pelo Simples Nacional permanece obrigada a instalar equipamentos de contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
2.1 Fisioterapia
2.2 Corretagem de seguros
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis
2.4 Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

3. Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006:
3.1 Serviços Advocatícios

Constará de Resolução a ser publicada oportunamente as seguintes atividades, que também poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015:

1. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)

2. Tributadas com base no Anexo VI da LC 123/2006:
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
- Medicina veterinária
- Odontologia
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento, exceto de mão-de-obra
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS

A empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, não está mais obrigada ao registro na GFIP e ao recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).

Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.

Adicionalmente, a resolução ratifica que o MEI não pode prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.

FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO

São tributadas com base no Anexo III as receitas decorrentes da comercialização de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial.

São tributadas com base no Anexo I as receitas auferidas nos demais casos (comercialização de produtos em prateleira).

NOVA HIPÓTESE DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Não terá direito à opção pelo Simples Nacional e estará sujeita à exclusão do regime o MEI, ME ou EPP cujo(s) titular(es) ou sócio(s) guarde(m), cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Em outras palavras: membro de empresa optante pelo Simples Nacional não pode ser, na realidade, empregado de quem a contrata.

BENEFÍCIOS PARA A CESTA BÁSICA

A União, os Estados e o Distrito Federal poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução das Contribuições para a COFINS e para o PIS/Pasep e do ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão.

A medida depende de lei federal (COFINS e PIS/Pasep) e de leis estaduais ou distrital (ICMS)

NOVAS REGRAS PARA VALORES FIXO DE ICMS E DE ISS

Os Estados, o DF e os Municípios poderão estipular valores fixos de ICMS ou de ISS para a ME que tenha auferido, no ano anterior, até R$ 360 mil de receita bruta.

Hoje esse limite é de R$ 120 mil.

O valor fixo deixará de ser aplicado se, durante o ano calendário, a ME ultrapassar o limite de R$ 360 mil de receita bruta.

A não aplicação do valor fixo ocorrerá no mês seguinte ao do excesso.

O ente federado que tenha valor fixo em vigência terá que efetuar a revisão até 31/12/2014.

DOCUMENTOS FISCAIS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL

A LC 147/2014 previu a regulamentação por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional e a disponibilização, no Portal do Simples Nacional, de aplicativos para emissão de documentos fiscais e demais obrigações acessórias relativas ao regime.

A implantação desses aplicativos demandará o desenvolvimento e implantação de sistemas em conjunto com a Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Qualquer nova obrigação acessória relativa ao Simples Nacional terá que constar de Resolução do CGSN.

Permanecem válidas as obrigações acessórias estabelecidas para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional decorrentes de norma publicada até 31 de março de 2014, até que sejam unificados os procedimentos por meio de aplicativos disponíveis no Portal do Simples Nacional.

ITENS QUE SERÃO REGULAMENTADOS OPORTUNAMENTE:

LIMITE EXTRA PARA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.

Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

As alterações trazidas pela LC 147/2014 relativas à substituição tributária do ICMS terão vigência a partir de 01/01/2016, devendo a regulamentação ocorrer ao longo do ano de 2015.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Simples Nacional 

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Site permite emitir e armazenar nota fiscal de graça



Por Priscila Zuini

A NFe do Brasil anunciou o lançamento do Nota Grátis, um site para oempreendedor emitir nota fiscal e ainda controlar os documentos na nuvem sem pagar nada. A maioria das pequenas empresas usa o software da Secretaria da Fazenda para a emissão, mas o sistema permite apenas uma emissão por vez e só da máquina onde está instalado.
Antes, só os clientes da NFe do Brasil tinham acesso ao portal. Agora, uma parte das funcionalidades será gratuita a partir do dia 30. “Hoje, 80% das empresas que emitem nota fiscal utilizam o emissor da Secretaria da Fazenda. Nós já tínhamos um portal de emissão e resolvemos mudar a abordagem”, conta Marco Antônio Zanini, diretor da NFe do Brasil.

Segundo Zanini, entre as diferenças do sistema da empresa para o programa disponibilizado pela secretaria estão a possibilidade de emitir a nota em mais de um computador e por pessoas diferentes ao mesmo tempo sem afetar a numeração dos documentos e armazenar os dados na nuvem.
Quem usar a versão gratuita pode emitir notas ilimitadas e o sistema vai armazenar os documentos por 30 dias, com a possibilidade de fazer o download para o computador neste período. Além disso, será possível fazer buscas nas notas por CNPJ, data ou número do documento. Quem quiser manter as notas na nuvem por 5 anos terá que aderir a um dos pacotes da empresa.

O benefício para muitas empresas é também uma estratégia de crescimento da NFe do Brasil. “A gente percebeu que existe uma oportunidade de oferecer uma solução de nota, que não é mais o nosso core como modelo de negócio. Se eu conseguir fornecer uma solução profissional sem custo, amanhã esta empresa pode ser meu cliente em outros serviços”, conta. A expectativa é que 15 mil empresas usem o sistema nos primeiros meses.

Fonte: Exame.com 

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Levantamento mostra que 95% das empresas erram no Sped



Por Roberto Dumke

 Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, estima-se que quase todas as empresas brasileiras enviam documentos eletrônicos com erros ao Fisco. Nas contas da SLM Advogados, seriam 95% das empresas. E as inconsistências não são poucas. Numa única declaração, o escritório chegou a encontrar 5.724 problemas. No caso, a multa estimada foi de R$ 20 milhões. Mas as multas podem ser salgadas para empresa mesmo com um número bem menor de erros. Em outro diagnóstico, a SLM identificou 15 inconsistências, mas estimou a multa em R$ 6 milhões. Num terceiro caso, um único erro, repetido 300 vezes, resultaria em auto de infração de R$ 600 mil. "Quer dizer, é difícil estimar [o valor]. A multa varia de acordo com a natureza da infração", diz a sócia do escritório, Ana Paula Lazzareschi de Mesquita. O grande volume de erros vem aparecendo na medida em que a fiscalização ficou mais rígida, com a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), há cerca de quatro anos.

Com isso, escritórios de advocacia que atuavam principalmente para recorrer dos autos de infração aplicados, passaram também a fazer um trabalho preventivo para as empresas. A SLM Advogados, por exemplo, presta consultoria jurídica no sentido de simular a autuação de um fiscal, medindo a probabilidade e valor das possíveis multas. Na medida em que o medo das autuações cresce, com o Sped, o volume de trabalho para os advogados também aumenta. Segundo a sócia da SLM, a demanda pelos serviços tributários expandiu cerca de 50% nos últimos 12 meses, o que resultou na contratação de oito funcionários. Ela ressalta que o trabalho dos escritórios de advocacia é complementar ao dos contadores. Em posse dos arquivos que seriam enviados ao Fisco, o escritório simula um auto de infração, como se fosse um fiscal.

Após várias revisões com o contador da empresa, chega-se numa versão final. "Nosso trabalho é ver o que o fiscal iria ver. Quer dizer, estamos antecipando o ciclo. Em vez de a empresa tomar o auto e ir atrás do advogado para recorrer, invertemos isso. Chegamos antes, para que não haja auto." Milhões de regras O motivo pelo qual os contadores não conseguem dar conta de preencher os arquivos eletrônicos que vão para a Receita é o número exorbitante de regras. "É humanamente impossível, para um contador, que toma conta da parte fiscal, incorporar todas as atualizações", diz a advogada. No banco de dados da Systax, empresa de tecnologia voltada para a área fiscal, há 1,6 milhão de regras. Contudo, o diretor da empresa, Fábio Rodrigues afirma que o número total de situações fiscais é ainda maior. Combinando as regras sobre base de cálculo com as de alíquotas, seriam 8,6 milhões de possibilidades reais. Após anos de pesquisa para consolidar o banco de dados tributário, ainda seria necessário fazer as atualizações diárias. Rodrigues diz que é preciso avaliar de 20 a 30 documentos fiscais por dia. Após filtrados, saem pelo menos dez novas regras diárias. "Por isso dizemos para os clientes que não adianta colocar a culpa no contador. Ele precisaria ficar 20 dias por mês se atualizando. Não tem jeito", afirma Ana Paula Mesquita. Armadilhas Segundo Rodrigues, para acertar na declaração fiscal é preciso estar atento a uma série de ciladas tributárias. A Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), por exemplo, tem 10 mil itens. Mas nem todas as situações tributárias estariam inclusas. Segundo o diretor, seriam 60 mil situações, pelo menos. O mesmo acontece com a classificação dos itens pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Por usar o código correto, as empresas acreditam que não terão problemas com o Fisco. Mas segundo Rodrigues, esse entendimento é equivocado. Ele afirma que um pacote de açúcar de 1 kg, por exemplo, tem substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quer dizer, como a indústria já paga o tributo por toda a cadeia, o varejo fica isento. Para o pacote de 5 kg, isso não ocorre - indústria e varejo recolhem ICMS separadamente. "Mas a NCM é a mesma para os dois pacotes". Outro exemplo citado por ele é o de ketchup. Na versão picante, o condimento recolhe certos tributos. Na versão normal, outros. "Então, apenas com a NCM, a empresa vai errar." A Lumen IT, de tecnologia da informação, é outra empresa cujo crescimento foi impulsionado pelo Sped. O programa de computador atua com o mesmo objetivo que o escritório de advocacia: identificar os erros nos arquivos de computador.

"Com o software, encontramos erros de cadastro do produto, endereço de fornecedor, inscrição estadual, entre vários outros", diz o diretor comercial da empresa, Régis Lima. Apesar de a Lumen existir há 15 anos, as demandas do Sped (operacional desde 2009) já são o carro-chefe da empresa. Segundo Lima, sistema de computador já consegue corrigir 90% dos erros.

 Fonte: Fenacon e DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

terça-feira, 2 de setembro de 2014

IR Fonte deve ser recalculado quando ocorrerem pagamentos parcelados a título de PLR no mesmo ano-calendário




Havendo mais de um pagamento a título de participação nos lucros ou resultados (PLR) num mesmo ano-calendário, ainda que se trate de resultados apurados pela empresa em períodos diferentes, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação recebida neste ano-calendário, utilizando-se a tabela anual, constante da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 12.832/2013, deduzido do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.

 (Solução de Consulta Cosit nº 229/2014 - DOU 1 de 1º.09.2014)

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 651/2014



Prorrogada por 60 dias a vigência da MP nº 651/2014, que dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento pela entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros, sobre a isenção de IR na alienação de ações de empresas pequenas e médias; e prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431/2011. (Ato CN nº 34/2014 - DOU 1 de 29.08.2014)

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Estrangeiro que vier trabalhar na organização dos Jogos Olímpicos Rio 2016 poderá ter o visto temporário concedido




As missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou vice-consulados do Brasil no exterior poderão conceder, diretamente, visto temporário ao estrangeiro que venha exercer funções relacionadas exclusivamente a organização, planejamento e execução dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, não havendo empresa chamante no Brasil nem vínculo empregatício com empresa nacional. (Resolução Normativa CNIg nº 112/2014 - DOU 1 de 29.08.2014)

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) - Atualização de Agosto de 2014



Foi disponibilizada a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF atualizada em agosto de 2014, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos X (Informações Econômicas) e Y (Informações Gerais).

Além disso, no arquivo de Alterações do Manual, são destacadas as alterações efetuadas em relação ao Manual disponibilizado em julho de 2014.

Sugestões referentes à Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF podem ser enviadas para faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br.


Fonte: Sped Brasil 

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

MEI: O Profissional Contábil Deve Realizar A Elaboração Obrigatória Do Contrato De Prestação de Serviços.




O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa de Assessoria Profissional obrigatória.
Porém, é recomendado contar com a assessoria de um profissional legalmente habilitado (Contador ou Técnico em Contabilidade) para situações que só o conhecimento técnico é capaz de dirimir suas dúvidas.

O Profissional Contábil pode prestar assessoria para o crescimento econômico do MEI (Microempreendedor Individual). migrando a empresa para outras modalidades de tributação.

O Profissional Contábil (autônomo) deve observar a elaboração obrigatória do Contrato De Prestação de Serviços para atendimento ao MEI.

Observar no exercício da Profissional Contábil o Art. 4º, § 4º da Lei Complementar Federal: 123/2006.
Vejamos o texto legal: "§ 4º No caso do MEI, de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar, a cobrança associativa ou oferta de serviços privados relativos aos atos de que trata o § 3º deste artigo somente poderá ser efetuada a partir de demanda prévia do próprio MEI, firmado por meio de contrato com assinatura autógrafa, observando-se que: (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)".

Fonte: R7 

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Esclarecimentos acerca da tributação dos valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros



Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita bruta de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido cujo objeto social seja transacionar esses créditos, e a base de cálculo do IRPJ e da CSL deve ser apurada mediante o percentual de presunção de 32%. Para tais pessoas jurídicas, os valores configuram receita tributável para o PIS-Pasep e a Cofins de incidência cumulativa. (Solução de Consulta Cosit nº 223/2014 - DOU 1 de 26.08.2014)

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Importação de bens usados ao Ativo não gera direito ao desconto de créditos no regime não cumulativo do PIS/Cofins



Conforme estabelece a norma em referência, é vedada a apuração de crédito da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devidas no regime não cumulativo, em relação à importação de bens usados incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica. (Solução de Divergência Cosit nº 9/2014 - DOU 1 de 06.08.2014)

Receita esclarece acerca do prazo decadencial para pleito de restituição do Imposto de Renda por pessoas físicas



Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que o prazo decadencial de 5 anos para pleitear a restituição do imposto sobre a renda retido na fonte sujeito ao ajuste anual, relativo a rendimento posteriormente considerado isento ou não tributável, tem como termo inicial o dia 31 de dezembro do ano-calendário em que ocorreu a retenção, data do fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). (Parecer Normativo RFB nº 6/2014 - DOU 1 de 05.08.2014)

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 644/2014, que aprovou as tabelas progressivas mensal e anual em 2015



Por meio do Ato do Congresso Nacional nº 24/2014, foi prorrogada, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 644/2013, que, entre outras providências, aprovou as tabelas progressivas mensal e anual a serem utilizadas no ano-calendário de 2015, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas. (Ato CN nº 24/2014 - DOU 1 de 16.06.2014)

Reaberto o prazo para pagamento e parcelamento de débitos previdenciários



Foi reaberto, até 31.07.2014, o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009. Referido prazo havia se encerrado em 31.12.2013. Em consequência da referida prorrogação, vários prazos relacionados ao citado parcelamento também foram prorrogados até julho/2014. (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2014 - DOU 1 de 11.06.2014)

Alterado o procedimento para o contencioso administrativo do Auto de Infração e Notificação Fiscal



A norma em referência alterou a Portaria CGSN/SE nº 22/2013, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (Ainf). Por força da alteração, ora implementada, foi substituído o Formulário 3 do Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 22/2013, que trata das demais informações sobre o contencioso. (Portaria CGSN/SE nº 31/2014 - DOU 1 de 11.06.2014)

Receita Federal orienta acerca da aplicação do limite para fins da opção pelo regime do lucro presumido



A norma em referência esclareceu que, para fins de opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, o limite de R$ 78.000.000,00 para a receita bruta anual do ano-calendário anterior - ou de R$ 6.500.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade, quando inferior a 12 meses - aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2014. (Solução de Consulta Cosit nº 145/2014 - DOU 1 de 10.06.2014)

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Instituídos códigos de receita a serem utilizados no Darf para pagamento do parcelamento de débito previdenciário



Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 17/2014, foram instituídos os códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento do parcelamento de débito previdenciário. O Ato Declaratório Executivo em referência revogou expressamente os Atos Declaratórios Executivos Codac nºs 55 e 67/2013, que dispunham sobre o mesmo assunto. (Ato Declaratório Executivo Codac nº 17/2014 - DOU 1 de 29.05.2014)

Texto de nova norma regulamentadora (NR 1) é disponibilizado para consulta pública



Foi disponibilizado para consulta pública o texto técnico básico para a nova NR 1 - Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - disponível no sitehttp://portal.mte. gov. br/ seg_sau/ consultas-publicas.htm. É fixado o prazo de 120 dias para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br. (Portaria SIT nº 428/2014 - DOU 1 de 28.05.2014)

terça-feira, 27 de maio de 2014

Alterada a Instrução Normativa sobre Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos



A Instrução Normativa MPS/SPPS nº 1/2010 sofreu alterações, entre as quais a previsão de que, salvo decisão judicial expressa em contrário, esta norma não será aplicada para: a) conversão do tempo exercido pelo servidor sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física em tempo de contribuição comum, inclusive para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição; b) revisão de benefício de aposentadoria em fruição. (Instrução Normativa MPS/SPPS nº 3/2014 - DOU 1 de 26.05.2014)

Exclusão da base de cálculo da Cofins/PIS-Pasep no caso de cancelamento de notas fiscais de prestação de serviços



As soluções em referência esclarecem que o fato gerador da Cofins/PIS-Pasep, não cumulativas, é o auferimento de receitas, que ocorre quando são consideradas realizadas, ou seja, quando é passível de registro pela contabilidade, quando os produtos ou serviços produzidos ou prestados pela entidade são transferidos para outra entidade ou pessoa física com a anuência destas e mediante pagamento ou compromisso de pagamento perante a entidade produtora. (Soluções de Consulta Cosit nºs 111 e 114/2014 - DOU 1 de 26.05.2014)

Dólar termina estável com exterior e balança



O dólar fechou praticamente estável ante o real nesta segunda-feira (26), depois de ter operado em queda durante boa parte da sessão. A moeda virou e chegou a subir após os dados da balança comercial na quarta semana de maio, que mostraram um forte déficit e reverteram a tendência de saldo positivo que vinha sendo registrada este mês. Mesmo assim, o movimento não durou muito e o dólar voltou a apresentar leve queda no fim da sessão. O giro foi extremamente baixo, em função dos feriados nos EUA e no Reino Unido. O dólar à vista no balcão terminou o pregão cotado a R$ 2,2240, estável. Por volta das 16h30, o giro estava em torno de US$ 388,51 milhões, segundo dados da clearing de câmbio da BM&FBovespa. No mercado futuro, o dólar para junho avançava 0,04%, a R$ 2,2275. O volume de negócios era de quase US$ 4,19 bilhões.

 Durante a manhã, predominou o viés de queda do dólar, com alguns ativos emergentes beneficiados pelo alívio com as eleições na Ucrânia e para o Parlamento Europeu neste fim de semana. Resultados preliminares confirmam que o ex-ministro de Relações Exteriores Petro Poroshenko venceu as eleições presidenciais na Ucrânia em primeiro turno. O ministro de Relações Exteriores da Rússia, Sergey Lavrov, disse que o país respeitará o resultado e que está pronto para um diálogo com o novo governo ucraniano.

No Parlamento Europeu, mesmo com avanço de grupos contrários às políticas europeias - os chamados "eurocéticos" -, os investidores respiraram aliviados porque os partidos tradicionais ainda dominam a Casa. Enquanto isso, durante evento em Portugal, o presidente do BCE, Mario Draghi, afirmou que vê risco de a inflação baixa ganhar força na zona do euro e que a instituição está considerando uma série de medidas para combater esse cenário, desde novas taxas de juros para empréstimos bancários até a compra de ativos de base ampla. — O BCE não permitirá que a inflação permaneça muito baixa por muito tempo. À tarde, porém, o dólar virou e passou a subir, após o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior informar que a balança comercial teve déficit de US$ 1,134 bilhão na quarta semana de maio (19 a 25), resultado de exportações de US$ 4,349 bilhões e importações de US$ 5,483 bilhões. No acumulado do mês, o saldo comercial está negativo em US$ 345 milhões. Já no ano, o déficit subiu para US$ 5,911 bilhões.

 Fonte: R7 - Notícias/Estadão

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Receita Federal esclarece a respeito da não incidência do Imposto de Renda sobre a indenização por dano moral



A solução em referência esclareceu que, em razão do expresso no Ato Declaratório PGFN nº 9/2011 e no Parecer PGFN/CRJ nº 2.123/2011, resta configurada a não incidência do Imposto de Renda sobre verba percebida, em ação judicial, a título de indenização por dano moral, por pessoa física. A norma também aduz que é ineficaz a consulta formulada na parte que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. (Solução de Consulta Cosit nº 98/2014, DOU 1 de 06.05.2014)

MTE aprova o Anexo I (Acesso por Cordas) da Norma Regulamentadora 35 (Trabalho em Altura)



A Portaria MTE nº 593/2014, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego,inseriu o Anexo I (Acesso por Cordas) na Norma Regulamentadora 35 (Trabalho em Altura), aprovada pela Portaria MTE nº 313/2012, incluindo, no glossário da mesma Norma Regulamentadora, definições sobre equipamentos auxiliares e operação assistida. (Portaria MTE nº 593/2014 - DOU 1 de 30.04.2014)

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Receita Federal esclarece sobre a natureza tributária do auxílio-moradia para fins de Imposto de Renda



Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que, desde que o beneficiário comprove à pessoa jurídica de direito público o valor das despesas, mediante contrato de locação ou recibo comprovando os pagamentos realizados, não integra a remuneração o valor recebido a título de auxílio-moradia, em substituição ao direito de uso de imóvel funcional, não se sujeitando ao Imposto de Renda, na fonte ou na Declaração de Ajuste Anual. (Solução de Consulta Cosit nº 84/2014 - DOU 1 de 22.04.2014)