sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Estrangeiro que vier trabalhar na organização dos Jogos Olímpicos Rio 2016 poderá ter o visto temporário concedido
As missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou vice-consulados do Brasil no exterior poderão conceder, diretamente, visto temporário ao estrangeiro que venha exercer funções relacionadas exclusivamente a organização, planejamento e execução dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, não havendo empresa chamante no Brasil nem vínculo empregatício com empresa nacional. (Resolução Normativa CNIg nº 112/2014 - DOU 1 de 29.08.2014)
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