terça-feira, 27 de maio de 2014
Alterada a Instrução Normativa sobre Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos
A Instrução Normativa MPS/SPPS nº 1/2010 sofreu alterações, entre as quais a previsão de que, salvo decisão judicial expressa em contrário, esta norma não será aplicada para: a) conversão do tempo exercido pelo servidor sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física em tempo de contribuição comum, inclusive para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição; b) revisão de benefício de aposentadoria em fruição. (Instrução Normativa MPS/SPPS nº 3/2014 - DOU 1 de 26.05.2014)
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