segunda-feira, 16 de junho de 2014
Receita Federal orienta acerca da aplicação do limite para fins da opção pelo regime do lucro presumido
A norma em referência esclareceu que, para fins de opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, o limite de R$ 78.000.000,00 para a receita bruta anual do ano-calendário anterior - ou de R$ 6.500.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade, quando inferior a 12 meses - aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2014. (Solução de Consulta Cosit nº 145/2014 - DOU 1 de 10.06.2014)
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