quarta-feira, 7 de maio de 2014
Receita Federal esclarece a respeito da não incidência do Imposto de Renda sobre a indenização por dano moral
A solução em referência esclareceu que, em razão do expresso no Ato Declaratório PGFN nº 9/2011 e no Parecer PGFN/CRJ nº 2.123/2011, resta configurada a não incidência do Imposto de Renda sobre verba percebida, em ação judicial, a título de indenização por dano moral, por pessoa física. A norma também aduz que é ineficaz a consulta formulada na parte que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. (Solução de Consulta Cosit nº 98/2014, DOU 1 de 06.05.2014)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário