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quinta-feira, 27 de março de 2014

Receita esclarece acerca do preenchimento da DCTF em caso de compensação de créditos da Cofins/PIS-Pasep pela DCOMP



A pessoa jurídica que houver solicitado a compensação dos créditos da não cumulatividade da Cofins/PIS-Pasep, com débitos próprios, por meio de DCOMP, elaborada na versão 6.0, deve informar esses valores na DCTF, versão "DCTF Mensal 2.5", sem efetuar a vinculação ao número da DCOMP, observando que a própria RFB efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF. (Ato Declaratório Executivo Codac nº 12/2014 - DOU 1 de 27.03.2014)

terça-feira, 25 de março de 2014

Divulgada nova faixa de piso salarial no âmbito do Estado de São Paulo



Foi instituído, no Estado de São Paulo, o novo piso salarial de R$ 835,00, válido a partir de 1º.01.2014, para administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transporte e comunicação, supervisores de compras e vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estações de rádio, de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica. (Lei nº 15.369/2014 - DOE SP de 25.03.2014)

Regulamentada a utilização do crédito presumido do PIS-Pasep e da Cofins das importadoras ou produtoras de álcool



Por meio da norma em referência, foi regulamentado o crédito presumido da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 12.859/2013, bem como a utilização pelas pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool dos créditos de que tratam o art. 3º da Lei nº 10.637/2002, o art. 3º da Lei nº 10.833/2003 e o art. 15 da Lei nº 10.865/2004. (Decreto nº 8.212/2014 - DOU 1 de 24.03.2014)

quarta-feira, 19 de março de 2014

Mudanças nas regras que disciplinam os preços de transferência



Por meio da norma em referência, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.312/2013, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e venda de bens, serviços ou direitos, efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas. (Instrução Normativa RFB nº 1.458/2014 - DOU 1 de 19.03.2014)

quinta-feira, 6 de março de 2014

Regulamentado o oferecimento de seguro-garantia para débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)



Foram regulamentados: a) o seguro-garantia judicial, para execução fiscal dos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS, objeto de execução fiscal ajuizada pela PGFN, incluídas as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001; b) o seguro-garantia parcelamento administrativo-fiscal, para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa originários de contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001. (Portaria PGFN nº 164/2014 - DOU 1 de 05.03.2014)