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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Importação de bens usados ao Ativo não gera direito ao desconto de créditos no regime não cumulativo do PIS/Cofins



Conforme estabelece a norma em referência, é vedada a apuração de crédito da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devidas no regime não cumulativo, em relação à importação de bens usados incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica. (Solução de Divergência Cosit nº 9/2014 - DOU 1 de 06.08.2014)

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