Conforme estabelece a norma em referência, é vedada a apuração de crédito da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devidas no regime não cumulativo, em relação à importação de bens usados incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica.
(Solução de Divergência Cosit nº 9/2014 - DOU 1 de 06.08.2014)
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