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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Fiscalização trabalhista poderá ser realizada por meio de envio eletrônico de informações



O Ministério do Trabalho e Emprego deu nova redação ao inciso II do art. 11 da Portaria MTE nº 546/2010, que disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, a elaboração do planejamento da fiscalização e a avaliação de desempenho funcional dos Auditores Fiscais do Trabalho, para determinar que a fiscalização indireta, através de análise documental, poderá ser realizada por meio de envio eletrônico de informações. (Portaria MTE nº 287/2014 - DOU 1 de 28.02.2014)

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Distinção sobre serviços de construção ou execução de obras de engenharia para fins de vedação ao Simples Nacional



A Receita Federal esclareceu que os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados por cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional. (Solução de Divergência Cosit nº 2/2014 - DOU 1 de 25.02.2014)

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Dedutibilidade como despesa de propaganda dos prêmios distribuídos gratuitamente por sorteio e o respectivo imposto




Atendidos os requisitos previstos na legislação, pode ser admitida como despesa de propaganda, desde que diretamente relacionada com a atividade explorada pela empresa e respeitado o regime de competência, o valor de prêmio distribuído gratuitamente por sorteio autorizado pelo Ministro da Fazenda. Portanto, será dedutível, na apuração do lucro real e na determinação da CSL, o valor do IR Fonte de que trata o art. 63 da Lei nº 8.981/1995. (Solução de Consulta Cosit nº 27/2014 - DOU 1 de 14.02.2014)

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 627/2013



Foi prorrogada, por 60 dias, a vigência da MP nº 627/2013, que, entre outras providências, dispôs sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior (denominada "tributação em bases universais"). (Ato CN nº 1/2014 - DOU 1 de 12.02.2014)

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Receita Federal traz esclarecimento sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida



O pagamento unificado de tributos federais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) está condicionado à opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), no caso das incorporações imobiliárias. Por outro lado, para as empresas que realizam a construção de unidades habitacionais de acordo com as condições fixadas pelo citado programa, basta a observância das regras constantes do Capítulo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013. (Solução de Consulta Cosit nº 33/2014 - DOU 1 de 10.02.2014)

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

TRF1 - 5.ª Turma entende que União é responsável pelo levantamento de verba por advogado não habilitado no processo



A decisão foi unânime na 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região. A União conseguiu reduzir o valor do pagamento de indenização por danos morais de R$ 50.000 para R$ 20.000. O ente público foi condenado também ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 14.246,07, por erro judicial em processo trabalhista em que advogado não habilitado nos autos teria se apropriado indevidamente de verba indenizatória de trabalhador morto em 1996. O processo foi julgado na 2.ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, no Maranhão e, embora o autor da ação trabalhista tenha morrido no curso da ação, o alvará de levantamento da verba em questão foi expedido em nome do requerente e, ainda, permitiu-se o levantamento dos valores pelo advogado, que não entregou a quantia aos herdeiros do falecido. A Justiça de primeiro grau não observou as medidas necessárias, à época, para que os sucessores legais regularizassem a situação processual, ressaltando-se que o juiz da causa recebeu o requerimento, não permitiu que o irmão do falecido passasse a ser o representante da família, o que não impediu que o advogado por ele constituído levantasse as verbas da condenação, não as repassando à família, mesmo após reiteradas intimações da Vara do Trabalho. Em recurso ao TRF da 1.ª Região, a União alegou que os pais do trabalhador não têm legitimidade para ser parte no processo. A União também argumentou que, de acordo com o artigo 5.º da Constituição Federal, o Estado não tem responsabilidade civil neste caso, pois não há relação entre o dano causado por terceiros, na hipótese o advogado, e o Estado. A União requereu a redução do valor estipulado a título de danos morais, considerando-o desproporcional ao abalo sofrido pelos autores. Além disso, pediu a redução dos honorários advocatícios, com base no parágrafo 4.º, do art. 20 do Código de Processo Civil (CPC) e reivindicou o afastamento das custas processuais. A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, relatora do processo, entendeu que os pais do falecido são legitimados para requerer judicialmente o crédito, mesmo sem autorização do espólio, conforme jurisprudência já firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto ao mérito, a desembargadora confirmou a sentença, determinando que o Estado tem responsabilidade civil porque, no caso, ficou comprovada a relação de causa e efeito entre o dano sofrido pelos herdeiros e a ação da União: “A situação é bem específica, pois a falta de observância da legislação pelo Juiz e servidores da Vara Trabalhista resultou em prejuízo material ao espólio do reclamante, ocasionado também danos morais aos pais do falecido que, além da perda de seu convívio, privaram-se de receber um valor que era fruto do trabalho do filho e que, certamente, seria uma grande ajuda ao orçamento da família”, disse a relatora. A desembargadora afirmou, ainda, que a procuração que dava poderes ao advogado que propôs a ação para defender o trabalhador se extinguiu a partir da morte do requerente, conforme determina o Código de Processo Civil. A relatora rejeitou a argumentação da União de que a culpa pela má prestação do serviço possa ser debitada a terceiros, acolhendo apenas o pedido de redução da quantia estipulada como danos morais para R$ 20.000,00, mantendo a obrigação de reparação dos danos materiais e a estipulação dos honorários advocatícios no percentual de 10%. A magistrada consignou, também, que a União não está sujeita ao pagamento de custas na Justiça Federal, a teor da Lei n.º 9.289/96, art. 4º, inciso I. Nº do Processo: 0003872-79.2001.4.01.3700 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Remuneração de conselheiros de cooperativa é tributada pelo Imposto de Renda e pela contribuição previdenciária



Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que são devidos o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária sobre a remuneração definida em assembleia da cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos conselheiros quanto pela representação da cooperativa junto a instituições financeiras e congressos nacionais (Solução de Consulta Cosit nº 32/2014 - DOU 1 de 06.02.2014)

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Receita Federal disponibiliza a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais no PGDAS-D



A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou, no Portal do Simples Nacional, em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), que o módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está disponível no PGDAS-D. (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)