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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Conflitos em âmbito sindical devem ser julgados pela Justiça do Trabalho



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a Justiça do Trabalho competente para julgar ação de indenização por danos morais e materiais movida por ex-diretor sindical contra o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal (SAE). No caso, o ex-diretor moveu ação para receber o pagamento de verbas relacionadas ao exercício do cargo sindical e indenização a título de danos morais decorrentes de tratamento diferenciado em relação aos demais diretores do sindicato. Conflito de competência O conflito negativo de competência foi instaurado depois que o juízo da 18ª Vara do Trabalho em Brasília, ao qual foi apresentada inicialmente a ação, declinou da competência e remeteu os autos à Justiça comum, por entender que mandato sindical não configura relação de trabalho.

 O juízo da 22ª Vara Cível de Brasília, por sua vez, entendeu que o caso deveria permanecer na Justiça especializada. Em sua argumentação, lembrou que, com a promulgação da Emenda Constitucional 45, em2004, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada, alcançando também as controvérsias em âmbito sindical. Novo entendimento O ministro Luis Felipe Salomão, relator, afirmou em seu voto que, antes da Emenda Constitucional 45, a Segunda Seção do STJ possuía o entendimento de ser competência da Justiça comum processar e julgar ação entre sindicato e diretor sindical, na qual se discutem verbas devidas com fundamento em disposições estatutárias.

 No entanto, após a promulgação da emenda, disse o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou novo entendimento sobre o assunto. Causas referentes a litígios envolvendo dirigentes sindicais e a própria entidade que representam passaram à competência da Justiça do Trabalho. "Cuidando-se de ação entre ex-diretor sindical e o sindicato, na qual se discutem verbas devidas com fundamento em disposições estatutárias e dano moral decorrente de conduta do próprio sindicato, a competência para apreciar tais questões, seguindo a nova orientação do Supremo Tribunal Federal ao interpretar o artigo 114, inciso III, da Constituição, é da Justiça do Trabalho", concluiu o relator. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

terça-feira, 23 de julho de 2013

Prorrogada vigência da MP que reduz a zero a alíquota de Cofins e PIS sobre a receita de transporte de passageiros



Por meio da norma em fundamento, foi prorrogada pelo prazo de 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 617/2013, que reduziu a zero, com efeitos a contar de 31.05.2013, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros. (Ato do Congresso Nacional nº 45/2013 - DOU 1 de 23.07.2013)

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Lei traz novas regras sobre desoneração da folha de pagamento



A Lei nº 12.844/2013, objeto de conversão com emendas da Medida Provisória nº 610/2013, embora com conteúdo da Medida Provisória nº 612/2013, trouxe novas regras sobre a desoneração da folha de pagamento. Observa-se que essas novas regras já haviam sido estabelecidas na Medida Provisória nº 601/2012, que tratava da inclusão na desoneração da folha de pagamento de alguns setores da economia, tais como construção civil e comércio varejista, a qual teve seu prazo de vigência encerrado em 03.06.2013. (Lei nº 12.844/2013 - DOU 1 de 19.07.2013 - Edição Extra)

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Tributos e contribuições com exigibilidade suspensa são indedutíveis para o lucro real e para a contribuição social



Não são dedutíveis, para fins de apuração do IRPJ e da CSL, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por: a) depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário; b) impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; c) concessão de medida liminar em mandado de segurança; d) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial. (Solução de Divergência Cosit nº 9/2013 - DOU 1 de 19.07.2013)

Aprovado o leiaute do eSocial (Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)



A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2014. O leiaute aprovado consta no Manual de Orientação do eSocial, versão 1.0, que está disponível na Internet. (Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2013 - DOU 1 de 18.07.2013)

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Justiça do Trabalho divulga os novos valores de depósito recursal


Foram divulgados os novos valores alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, de que trata a CLT, art. 899, de observância obrigatória a contar de 1º.08.2013, a saber: R$ 7.058,11, no caso de interposição de recurso ordinário; R$ 14.116,21, no caso de interposição de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória. (Ato TST nº 506/2013 - DJe TST de 17.07.2013)

Alterados os Precedentes Administrativos nºs 1, 72 e 74 e aprovado o Precedente Administrativo nº 102


O Secretário de Inspeção do Trabalho alterou os Precedentes Administrativos nºs 1, 72 e 74, que tratam de débitos com o FGTS, e aprovou o Precedente Administrativo nº 102, que define o local de inspeção. Os citados precedentes administrativos deverão orientar a ação dos auditores fiscais do trabalho no exercício de suas atribuições. (Ato Declaratório SIT nº 13/2013 - DOU 1 de 16.07.2013)

Governo divulga os códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social



As contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos devem ser recolhidas por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 46/2013. (Ato Declaratório Executivo Codac nº 46/2013 - DOU 1 de 15.07.2013)

Esclarecimentos sobre a vigência da majoração da alíquota da Cofins-Importação na importação de bens


A Receita Federal esclareceu as alterações promovidas pelos arts. 53 a 56 da Lei nº 12.715/2012, que majorou a alíquota da Cofins-Importação (Lei nº 10.865/2004, art. 8º, § 21) e, também, a desoneração da folha nos produtos que especifica. Esclareceu ainda que tais dispositivos estão em plena produção de efeitos, tendo o Decreto nº 7.828/2012 cumprido a exigência de regulamentação estabelecida pelo § 2º, art. 78, da citada Lei nº 12.715/2012. (Parecer Normativo RFB nº 2/2013 - DOU 1 de 12.07.2013)

Reclamação de segurado da Previdência Social relativa a empréstimo consignado acarreta a suspensão dos descontos



Considerando, entre outros motivos, a necessidade de suspender a realização de descontos relativos a parcelas de empréstimo consignado no benefício previdenciário durante o período de apuração da denúncia formulada pelo beneficiário, foi determinado que, realizada a reclamação pertinente aos créditos consignados, serão suspensos os descontos relativos ao contrato permanecendo bloqueada a margem consignada. (Resolução INSS nº 321/2013 - DOU 1 de 12.07.2013)

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Protestos de trabalhadores devem reunir 5 mil pessoas no centro de Brasília



Cerca de seis milhões de trabalhadores devem aderir hoje ao Dia Nacional de Lutas, segundo estimativa da Força Sindical. Em Brasília, 5 mil pessoas são esperadas na marcha entre o Museu da República e o Congresso Nacional, a partir das 15h. O movimento promete paralisar setores estratégicos como portos, rodovias, bancos e construção de aeroportos apesar do aviso categórico do governo de que não vai permitir que as atividades de infraestrutura sejam interrompidas, conforme falou ao Correio, na edição de ontem, o ministro Luís Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União (AGU).

 O movimento, que inicialmente contava com a adesão, basicamente, de empregados do setor privado, já foi engrossada por estudantes, técnicos administrativos de universidades, rodoviários, sem terra, agentes penitenciários de Brasília e servidores públicos federais. Os funcionários da Esplanada dos Ministérios serão liberados mais cedo para participar da mobilização, segundo informações do Sindicato dos Servidores Públicos Federais. O Partido dos Trabalhadores (PT) também deve marchar junto ao movimento e é, inclusive, acusado pelos sindicalistas de tentar se infiltrar nas manifestações com objetivo de levantar bandeiras favoráveis ao Palácio do Planalto.

Alterada legislação que dispõe sobre convênio para fiscalização, lançamento e cobrança do ITR



A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 884/2008, a qual dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (Instrução Normativa RFB nº 1.373/2013 - DOU 1 de 11.07.2013)

Períodos de descanso do motorista profissional sofrem nova alteração



O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ad referendum do Contran, revogou a Resolução Contran nº 417/2012, a qual recomendava que a fiscalização punitiva de motoristas que descumprem os tempos de direção e descanso previstos em lei se desse nas vias que tenham pontos de parada que preencham os requisitos necessários ao cumprimento do mencionado tempo de direção e descanso. (Deliberação Contran nº 138/2013 - DOU 1 de 11.07.2013)

quarta-feira, 10 de julho de 2013

CJF - Contribuinte que desistiu do sistema de previdência tem direito à restituição dos valores pagos




A 6ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou que um contribuinte que resolveu deixar o Montepio Civil da União tem direito às restituições das contribuições já pagas. O Montepio foi um sistema de pecúlio criado para servidores públicos que integravam determinadas instituições. A operação se dava mediante o pagamento de contribuição mensal, de forma a garantir o recebimento de pensão pelos familiares do agente público/político em caso de morte ou invalidez. Seria uma espécie de previdência complementar do serviço público. De acordo com os autos, um servidor buscou a Justiça Federal de Minas Gerais, requerendo a restituição dos valores recolhidos ao Montepio Civil da União durante o período de 1982 a março de 1995. Mas o Juízo da 1.ª instância julgou improcedente o pedido. Inconformado, o autor da ação recorreu ao TRF1, alegando que teria direito à devolução dos valores, já que seus dependentes não chegaram a usufruir dos benefícios da pensão previstos no instituto do Montepio. Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha, disse que não seria desarrazoado reconhecer ao Montepio Civil a condição de modalidade de previdência pública complementar. Segundo ele, o TRF1 tem entendido que os valores vertidos para o Montepio Civil da União, na modalidade facultativa, assumem contornos de reserva de poupança. “Tal entendimento legitima a tese de que é legitima a pretensão restitutória das contribuições, na hipótese de exclusão voluntária do contribuinte, porquanto a exclusão do sistema desobriga a entidade de qualquer obrigação futura em relação a eventuais beneficiários. Nessa linha de entendimento, tratando-se de relação obrigacional bilateral, não pode haver exigência de prestação de uma parte, sem que haja a correspondente contraprestação da outra, sob pena de enriquecimento ilícito do ente central”, explicou o relator. Para o relator, a conclusão que se impõe não poderia ser outra senão o reconhecimento do direito à pretendida restituição das parcelas pagas pela parte autora ao Montepio Civil da União. O magistrado, portanto, reformou a sentença e deu provimento à apelação para assegurar o direito à restituição das parcelas pagas a título de contribuição para o Montepio, com incidência de juros e correção monetária. Fonte: Conselho da Justiça Federal Olá! Seja Bem Vindo(a) Administrador do Site Para navegar pela área restrita, acesse o menu abaixo Acessar área restrita. Sair CADASTRE-SE clique aqui e solicite uma visita 2ª via do boleto2ª via do boleto

Médicos do "Projeto mais Médicos para o Brasil" são segurados obrigatórios do RGPS



Foi instituído, no âmbito do “Programa mais Médicos”, o "Projeto mais Médicos para o Brasil", o qual, entre outras disposições, determina que as atividades desempenhadas no âmbito do mencionado projeto não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o médico participante enquadrar-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de contribuinte individual. (Medida Provisória nº 621/2013 - DOU 1 de 09.07.2013, ret. no de 10.07.2013)

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Alterada a base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios em SP


Foi alterado o item 2.1 (sorvetes em potes) do Anexo Único da Portaria CAT nº 54/2013, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de sorvetes e acessórios, com efeitos retroativos a 1º.06.2013. (Portaria CAT nº 67/2013 - DOE SP de 05.07.2013)

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Divulgados os cronogramas de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referentes ao exercício de 2013/2014



O abono salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S/A, na condição de agentes pagadores, no período de 13.08.2013 até 30.06.2014, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução Codefat nº 714/2013. (Resolução Codefat nº 714/2013 - DOU 1 de 04.07.2013)

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Liminar determina encerramento de fiscalização



Uma indústria do ramo alimentício obteve na Justiça do Rio de Janeiro uma liminar que determina o encerramento de uma fiscalização tributária que já dura mais de três anos. A decisão, proferida no dia 14, estabeleceu um prazo de até 20 dias para a fiscalização fluminense cumprir a determinação, autuando ou não o contribuinte. De acordo com o processo, a companhia recebeu a fiscalização no dia 18 de maio de 2010 e entregou, no decorrer do processo, diversos documentos.

 "Mas até hoje não recebeu os livros fiscais ou alguma autuação", diz o advogado que representa a indústria na ação, Sandro Machado dos Reis, do Bichara, Barata & Costa Advogados. "Na prática, a empresa está há mais de mil dias sob fiscalização." Na ação, o advogado alega que a demora contraria o Decreto nº 2.473, de 1979, que regulamenta o processo administrativo-tributário no Estado do Rio de Janeiro. O artigo 56 da norma estabelece um prazo de até 60 dias para as fiscalizações, que poderá ser prorrogado, mas sem ultrapassar 180 dias. O mesmo decreto, no artigo 156, determina que o contribuinte não poderá fazer consulta ao Fisco estadual caso esteja sob fiscalização.

 Na decisão, o juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, afirma que a demora viola o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. "A impetrante (autora do processo) não está pretendendo limitar a ação do Fisco estadual, o qual poderá lavrar os respectivos autos de infração pertinentes, se for o caso. O que se pretende, tão somente, é a conclusão da ação fiscal que está se prolongando infinitamente", diz Franco na decisão. De acordo com o advogado da indústria, o escritório possui outros clientes na mesma situação, que avaliam entrar com ações similares. "A decisão é importante porque reconhece que o fiscal não pode permanecer com os livros fiscais ou intimando o contribuinte a apresentar os mais diversos documentos por prazo indeterminado", afirma. 

Para o advogado José Eduardo Toledo, do Neumann, Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados, porém, situações como a discutida pela indústria de alimentos tendem a se tornar cada vez mais incomuns.

"Hoje, praticamente tudo é eletrônico. É possível que isso acabe porque as empresas quase não precisam de documentos físicos", diz. Já Daniel Gudiño, advogado do Dannemann Siemsen Advogados, afirma conhecer uma companhia que está sob fiscalização desde 2011. Nesse período, já foi vistoriada por três fiscais diferentes, que por motivos diversos deixaram o caso. "Uma fiscalização muito longa pode trazer problemas para as empresas. Além disso, quando o contador é terceirizado, pode gerar um aumento de custo", afirma.

 Fonte: Valor Econômico

Juro passa a seguir economia anêmica e não inflação



O resultado decepcionante da produção industrial em maio mudou o tom do mercado de juros futuros da BM&F. Após semanas sendo regido pela tríade formada por efeito inflacionário da alta do dólar, desconfiança com as contas públicas e temores da redução da liquidez global, os juros futuros passaram a refletir o crescimento anêmico da economia brasileira. Sob o peso da queda de 2% da produção industrial em maio em relação a abril - tombo muito além do esperado -, os contratos de Depósito Interfinanceiro (DI) vergaram na BM&F. Em um pregão agitado, os investidores enterraram a aposta de que o Comitê de Política Monetária (Copom) poderia promover uma alta de 0,75 ponto percentual, para 8,75%, em seu encontro na próxima semana. O contrato com vencimento em janeiro de 2014 fechou a 8,84% (ante 8,95% anteontem), voltando aos níveis de quinze dias atrás. O DI para janeiro de 2015 encerrou o pregão a 9,67% (ante 9,9%). Entre os contratos com vencimento mais distante, o derivativo para janeiro de 2017 terminou o dia a 10,81% (ante 10,99%).

 Pela leitura do mercado de juros futuros, a fraqueza da economia limitará a intensidade e a abrangência do aperto monetário em curso. Após o Copom surpreender o mercado e acelerar o passo no fim de maio com uma alta de 0,50 ponto da Selic no mesmo dia em que o IBGE anunciou o "pibinho" do primeiro trimestre, parecia que os dados de atividade teriam perdido a capacidade de ditar a formação de taxas nos juros futuros. O jogo seria ditado pelas expectativas de inflação cada vez maiores, na esteira da depreciação do real, e pelo temor de redução dos estímulos monetários nos Estados Unidos.

 Ontem, mesmo com o dólar alçando voo até R$ 2,25 (alta de 0,85%), com uma arrancada no fim do pregão, os DIs seguiram em queda e fecharam perto das mínimas. "A dinâmica do mercado de juros mudou completamente com o pregão de hoje", afirma Felipe Pianetti, estrategista para mercados emergentes do J. P. Morgan. "Há duas semanas, a questão era se o governo faria um ajustes fiscal para ajudar o BC no controle da inflação. Agora, há uma desconfiança maior com o crescimento, que pode vir abaixo do esperado pelo consenso do mercado.

" No boletim Focus de segunda-feira, a mediana das projeções apontava crescimento do PIB de 2,40%. Ontem, entre operadores e estrategistas de renda fixa, falava-se que 2% é o teto. Ou seja, a perspectiva é de um PIB mais magro, o que tira pressão sobre os preços. Segundo a equipe de economistas do Brasil Plural, comandada pelo ex-diretor do Banco Central Mario Mesquita, o resultado da produção industrial em maio reforça a perda de dinamismo da economia ao longo do segundo trimestre, em linha com o observado em outros indicadores. Como a atividade em junho foi provavelmente comprometida pelos protestos populares país afora, há "o risco de um crescimento menor". Para um estrategista de renda fixa que prefere não ser identificado, a perspectiva é que o consumo cresça a passos mais lentos. Já o investimento, que deveria ser o novo motor do crescimento, claudica, com a falta de confiança na condução da política econômica.
"Não há mercado de trabalho e renda que resistam a uma desaceleração mais pronunciada da atividade", afirma o estrategista. Sem o suporte do consumo doméstico, a inflação tende a se acomodar, diz o estrategista. O BC vai seguir com o movimento de alta da Selic, mas não há motivo para cogitar um aperto mais forte do torniquete monetário.
 Fonte: Valor Econômico