segunda-feira, 16 de junho de 2014
Alterado o procedimento para o contencioso administrativo do Auto de Infração e Notificação Fiscal
A norma em referência alterou a Portaria CGSN/SE nº 22/2013, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (Ainf). Por força da alteração, ora implementada, foi substituído o Formulário 3 do Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 22/2013, que trata das demais informações sobre o contencioso. (Portaria CGSN/SE nº 31/2014 - DOU 1 de 11.06.2014)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário