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segunda-feira, 16 de junho de 2014

Alterado o procedimento para o contencioso administrativo do Auto de Infração e Notificação Fiscal



A norma em referência alterou a Portaria CGSN/SE nº 22/2013, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (Ainf). Por força da alteração, ora implementada, foi substituído o Formulário 3 do Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 22/2013, que trata das demais informações sobre o contencioso. (Portaria CGSN/SE nº 31/2014 - DOU 1 de 11.06.2014)

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