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sexta-feira, 28 de junho de 2013

TRF4 - Empresa não pode ser responsabilizada por morte de trabalhador sem causa definida



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma empresa de pintura a jato no qual a autarquia pedia a devolução de valores gastos com auxílio-doença e pensão à viúva de um segurado que, segundo o instituto, teria morrido em função de exposição permanente à poeira sílica. O trabalhador, que morreu de câncer no pulmão em abril de 2010, já estava afastado do trabalho desde 2008 por doença pulmonar. Entendendo que a morte teria sido de responsabilidade da empresa, o INSS ajuizou ação regressiva na Justiça Federal de Porto Alegre. O instituto alega que o segurado teria trabalhado durante seis anos sem a proteção adequada. “A permanente exposição à sílica, encontrada na areia utilizada no jateamento, pode levar o trabalhador a contrair a silicose, doença que compromete o sistema respiratório e pulmonar, predispondo a várias doenças, entre elas o câncer”, sustentou o laudo do INSS. Após perder a ação em primeira instância, o instituto recorreu no tribunal. O relator da ação, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entretanto, manteve a sentença de primeiro grau. Para Thompson Flores, a enfermidade não pode ser atribuída a uma única causa, ou seja, a negligência da ré, visto que o segurado fumava há muitos anos. “A mera probabilidade de outra causa para a morte não autoriza a responsabilização da empresa empregadora”, ressaltou o desembargador em seu voto. Nº do Processo: 5014436-81.2011.404.7100 Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Receita Federal disponibiliza nova versão do PVA do FCont



Foi disponibilizada para download a versão 6.2 do Programa Validador e Assinador (PVA) do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). A versão deve ser utilizada para entrega de arquivos do Fcont relativos ao ano-calendário 2012 e de situações especiais do ano-calendário 2013. Dentre as alterações, destaca-se a melhoria do desempenho na validação e a correção de problema na instalação do programa em computadores com a versão Java 7 ou posterior.

Conselho Federal de Contabilidade aprova novas normas


Por meio das normas em referência, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC): a) NBC CTG nº 6/2013, que dispõe sobre a apresentação de informações financeiras pro forma; b) NBC TG nº 44/2013, que dispõe sobre as demonstrações combinadas; c) NBC TO nº 3.420/2013, que dispõe sobre o trabalho de asseguração e sobre a compilação de informações financeiras pro forma incluídas em prospecto. (NBC CTG nº 6/2013; NBC TG nº 44/2013; NBC TO nº 3.420/2013 - DOU 1 de 26.06.2013)

Regras sobre o canal eletrônico Conectividade Social com certificação digital sofrem alteração



Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, exceto o microempreendedor individual e os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social se dá mediante acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP. (Circular Caixa nº 626/2013 - DOU 1 de 27.06.2013)

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Tributação dos produtos sujeitos à tributação concentrada da Cofins e do PIS-Pasep no regime do Simples Nacional


Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 4/2013, foram divulgados esclarecimentos acerca da apuração do montante de impostos e contribuições devidos pela microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime do Simples Nacional que proceda à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep. (Solução de Consulta Cosit nº 4/2013 - DOU 1 de 26.06.2013)

terça-feira, 25 de junho de 2013

Prorrogado por 60 dias o prazo para consulta pública ao texto de revisão da Norma Regulamentadora 13



Foi prorrogado por 60 dias o prazo para consulta pública ao texto técnico básico para revisão da Norma Regulamentadora 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão), disponível no site http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm. (Portaria SIT nº 387/2013 - DOU 1 de 25.06.2013)

MPT - Transportadora terá de adequar jornada de motoristas


Liminar obriga companhia a conceder intervalos e proíbe a exigência de horas extras além do limite legal O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) conseguiu liminar que obriga a Transportes Gerais Botafogo a respeitar a jornada legal de trabalho, de oito horas diárias, a não exigir mais que duas horas extras de seus empregados. A medida deve ser cumprida até o dia 8 de julho e atende a requisitos impostos pela Lei 12.619/2012 - Lei do Motorista. A decisão foi concedida pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Na ação civil pública, o MPT pede ainda a condenação da companhia em R$ 3 milhões por dano moral coletivo. A decisão também determina que a empresa adeque o registro do horário de entrada e saida dos motoristas, faça a anotação do tacógrafo sobre velocidade e tempo de percurso, conforme prevê as resoluções números 92, 1999 e 409, de 2012, do Contran. A companhia deve, ainda, conceder descanso aos trabalhadores de 30 minutos a cada quatro horas de direção, pausa de uma hora para refeição, intervalo de 11 horas a cada 24 horas de trabalho, além de descanso semanal de 35 horas. Multa de R$ 5 mil será cobrada por obrigações e por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. Audiência sobre o caso está marcada para o dia 8 de Julho, no Foro de Brasília. Lei do Motorista - A Lei 12.619 regulamenta a profissão de motorista, prevê jornada de trabalho controlada, tempo de descanso pré-estipulado, remuneração para o tempo gasto na carga e descarga de produtos no embarcador ou em inspeção em barreiras fiscais e alfandegárias. A legislação determina descaso de 30 minutos a cada quatro horas ao volante, concessão de pausa de 11 horas após 24 horas de trabalho, descanso semanal de 35 horas e o controle da jornada pelos dados do tacografo. Processo: 0000910-54.2013.5.10.0006 Fonte: Ministério Público do Trabalho

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Baixadas novas disposições sobre a habilitação e coabilitação ao Reidi quanto à incidência da Cofins/PIS-Pasep


Alterada a IN RFB nº 758/2007, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Destaca-se a alteração do art. 9º, o qual dispõe que, após a conclusão da participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 dias, contados da data de adimplemento do objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação (anteriormente esse prazo era de 10 dias). (Instrução Normativa RFB nº 1.367/2012 - DOU 1 de 21.06.2013)

Regras da participação nos lucros ou resultados (PLR) sofrem novas alterações


regras relativas à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa foram alteradas para determinar, entre outros, que, quando os instrumentos decorrentes da negociação forem considerados índices de produtividade, qualidade ou lucratividade empresariais e programas de metas, resultados e prazos, a empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores, na comissão paritária, informações que colaborem para a negociação. (Lei nº 12.832/2013 - DOU 1 de 21.06.2013)

quinta-feira, 20 de junho de 2013

CFC altera o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade


Por meio da resolução em fundamento, foi alterado o § 2º do art. 58 e incluído o § 2º ao art. 74 da Resolução CFC nº 1.309/2010, que aprovou o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização. (Resolução CFC nº 1.432/2013 - DOU 1 de 20.06.2013)

SP concede tratamento diferenciado do ICMS no serviço de transporte e armazenagem de etanol no sistema dutoviário



Foi concedido tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol no sistema dutoviário. (Decreto nº 59.302/2013 - DOE SP de 20.06.2013)

TST - Prestadora de serviços terá de indenizar empregados dispensados próximo à data-base


Com o entendimento que o empregado demitido sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial tem direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa goiana LCA - Limpadora e Conservadora Aparecidense a indenizar um grupo de empregados que prestava serviços à Universidade Federal de Goiás - UFG e foi dispensado naquelas condições. Os empregados ajuizaram a reclamação em janeiro de 2010, alegando que foram demitidos sem receber as verbas trabalhistas devidas, em decorrência da rescisão do contrato entre a empresa e a universidade. Além das verbas rescisórias, pediram a indenização prevista no artigo 9º da Lei 7.238/84 e na convenção coletiva de trabalho da categoria, por terem sido dispensados em dezembro de 2009, próximo à correção do salário da categoria, com data-base em 1º de janeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) indeferiu a indenização, por falta de comprovação de que teria sido concedido aumento na data base. Ao examinar o recurso dos trabalhadores, que sustentavam que a indenização é devida tão só pela dispensa havida no período de 30 dias que antecedem o início da nova data-base, o relator, ministro João Oreste Dalazen, deu-lhes razão. Ele destacou que, uma vez que, considerada a projeção do aviso prévio indenizado, os trabalhadores têm direito à indenização adicional de um salário, conforme estabelecem as Súmulas 182 e 314 do TST. Processo: AIRR-236-50.2010.5.18.0009 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 19 de junho de 2013

PREVIDÊNCIA - CJF - TNU reafirma entendimento sobre revisão de auxílio-doença precedido de aposentadoria por invalidez


A não observância do reajuste integral do auxílio-doença repercute na Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez e gera defasagem passível de correção mediante a aplicação da Súmula 260 do Tribunal Federal de Recursos (TFR) no primeiro reajuste do benefício. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão do último dia 12 de junho. O colegiado analisou o caso de uma segurada da Bahia, a quem foi negado o pedido de revisão do benefício de auxílio-doença que precedeu sua aposentadoria por invalidez sob a justificativa de que havia prescrito o tempo para reivindicar o direito ao reajuste. A autora recorreu à Turma Nacional alegando que a decisão de primeiro grau e o acórdão da Turma Recursal da Bahia contrariavam a jurisprudência da própria TNU. Para a relatora do processo, juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, a segurada tem razão, uma vez que o ajuizamento da ação se deu antes de completados dez anos da edição da Medida Provisória 1523-9/97. “A questão já está pacificada nesta TNU, no mesmo sentido do acórdão invocado como paradigma. Tal entendimento fora recentemente reafirmado no Pedilef 0046631-84.2007.4.01.3300”, destacou a magistrada. Segundo a decisão citada por ela, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do reajuste atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. “E no primeiro reajuste do benefício previdenciário, deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês da concessão, considerado, nos reajustes subsequentes, o salário mínimo então atualizado, devendo incidir o artigo 58 do ADCT da Constituição de 1988 sobre o valor reajustado do benefício na forma da Súmula 260 do TFR”, sublinhou a relatora no julgado da TNU utilizado como paradigma. Nº do Processo: 0052776-59.2007.4.01.3300 Fonte: Conselho da Justiça Federal

terça-feira, 18 de junho de 2013

Receita Federal disponibiliza versão 6.2 do PVA do FCont



Disponibilizada para download (no site www.receita.fazenda.gov.br) a versão 6.2 do Programa Validador e Assinador (PVA) do Fcont, a ser utilizada para a entrega dos arquivos do Fcont relativos ao ano-calendário 2012 e das situações especiais do ano-calendário 2013. Dentre as alterações implementadas, destacamos: a) melhoria do desempenho na validação; b) correção de problema na instalação do programa em computadores com a versão Java 7 ou posterior. (Notícia publicada no Portal Sped, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB -, www.receita.fazenda.gov.br)

TRABALHISTA: Instituído o Subcomitê para Promoção de Trabalho Decente para Pessoas com Deficiência


Foi instituído, no âmbito do Comitê Executivo da Agenda Nacional do Trabalho Decente, o Subcomitê para Promoção de Trabalho Decente para Pessoas com Deficiência, que tem por objetivo a promoção de trabalho digno para pessoas com deficiência, tendo como referência a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD) e o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente (PNETD). Portaria MTE nº 857/2013

segunda-feira, 17 de junho de 2013

TRABALHISTA

TST - Projeto que tramita no Senado pretende dar mais eficácia à execução das sentenças trabalhistas



O Senado Federal, que realizou nesta segunda-feira (27) sessão solene em homenagem aos 70 anos da CLT, tem sob seu exame um projeto de lei que, se aprovado, se propõe a dar mais efetividade a um dos pontos mais sensíveis das reclamações trabalhistas: a fase de execução, aquela em que as sentenças são de fato cumpridas e o trabalhador recebe o que lhe é devido. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), elaborado a partir de propostas sugeridas por uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho e de juízes de primeiro e segundo graus, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 606/2011 propõe uma revisão dos trâmites da execução, conciliando-as com as regras do direito processual civil, que, atualmente, dispõe de normatização mais efetiva para a cobrança dos créditos devidos ao trabalhador.

A proposição altera o Capitulo V, Título X, da CLT, que trata, a partir do artigo 876, do processo de execução trabalhista. O texto amplia o rol de títulos executivos extrajudiciais executados pela Justiça do Trabalho: além dos termos de ajuste de conduta (TAC) firmados com o Ministério Público, os acordos não cumpridos e os termos de conciliação firmados em comissões de conciliação prévia, passam a ser executados também os compromissos firmados com a fiscalização do trabalho, acordos perante o sindicato, cheques e títulos que correspondam inequivocamente a verbas trabalhistas e qualquer documento que reconheça a dívida, inclusive o termo de rescisão do contrato de trabalho.

Gargalo

A Justiça do Trabalho conta atualmente com 2,7 milhões de processos já solucionados e transitados em julgado nos quais o trabalhador ainda não recebeu aquilo que lhe foi reconhecido judicialmente. A fase de execução é, por isso, considerada o principal gargalo e o maior entrave para a efetividade da prestação jurisdicional. "Em média, de cada 100 reclamantes que obtêm ganho de causa, somente trinta e um alcançam êxito efetivo na cobrança de seu crédito", destacou o senador Jucá na justificativa que acompanha o projeto. O quadro, como ressaltou, exige alterações profundas.

A execução atualmente é regida por três leis: a CLT, a Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) e o Código de Processo Civil (CPC). Mas a aplicação de dispositivos do CPC, usados na área cível (como a multa do artigo 475-J por atraso no cumprimento de obrigações), é um tema controvertido na Justiça do Trabalho. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que as normas da CLT impedem a aplicação das demais, mas, como alguns juízes de primeiro grau a aplicam, essas decisões são objeto de recursos que retardam cada vez mais a conclusão do processo.

Mecanismos eficazes

O objetivo do PLS 606 é justamente incorporar à execução trabalhista possibilidades já previstas no processo civil e fornecer mecanismos de coerção ao devedor que darão mais efetividade às decisões judiciais - sem, porém, descuidar dos direitos do devedor. É o caso, por exemplo, da regra que cria a obrigação de prévia citação dos corresponsáveis pelas obrigações que estão sendo cobradas, a fim de garantir o direito amplo ao contraditório. Outro ponto que favorece o devedor é a possibilidade de parcelamento da dívida: ele pode depositar 30% do valor e pagar o restante em até seis parcelas mensais, com juros e correção monetária.

As adequações propostas prestigiam as garantias constitucionais de acesso ao Judiciário e de observância do devido processo legal e razoabilidade do tempo de duração do processo judicial, sem descuidar das peculiaridades e avanços eficientes já conquistados, levando em conta que os créditos trabalhistas têm natureza alimentar. Atenta ao avanço do processo judicial eletrônico, a proposta elimina, sempre que possível, as cartas precatórias, em atendimento à tendência de virtualização dos atos judiciais.

Além da hasta pública, atualmente única forma de expropriação prevista, são propostas a alienação por iniciativa particular, a venda direta e o usufruto. Há intenção, também, de se unificar os leilões, uma vez que a participação de um número maior de interessados garantirá a celeridade e a obtenção de melhor preço na alienação dos bens dos devedores.

Outro ponto de destaque é a previsão de multa semelhante à do artigo 475-J do CPC para o devedor que não efetuar o pagamento em até 15 dias após a intimação. A sanção pode variar de 5% a 20%, conforme a capacidade econômica e o comportamento processual do devedor.

O PLS 606 encontra-se atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Depois de o Plenário decidir que sua tramitação se dará em conjunto com duas outras proposições (PLS 92/2012 e PLS 351/2012), o projeto aguarda a designação de relator.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 

TRIBUTOS ESTADUAIS

SP altera normas relativas à emissão da NFST para o modal dutoviário, isenção e redução da base de cálculo


Foram introduzidas alterações no RICMS-SP/2000, entre as quais se destacam o prazo para emissão mensal da Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST) que acoberte prestações no modal dutoviário e os percentuais de redução de base de cálculo nas operações interestaduais com medicamentos e cosméticos, pneumáticos e câmaras de ar e veículos, sujeitos à tributação monofásica do PIS-Pasep e da Cofins.
Decreto nº 59.241/2013 

TRABALHISTA

Procedimentos para a atualização dos dados das entidades sindicais no CNES sofrem alterações


A Portaria SRT nº 4/2013 alterou a redação da Portaria SRT nº 2/2013, que disciplina os procedimentos necessários para a atualização de dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), no que se refere ao conteúdo da ata de eleição e apuração de votos da diretora, um dos documentos que devem acompanhar o requerimento de atualização das informações.
Portaria SRT nº 4/2013 

TRIBUTOS FEDERAIS

Receita esclarece sobre o tratamento tributário do IR Fonte arrecadado por consórcios públicos e privados


Pela norma em referência, ficou esclarecido que a arrecadação do IR na fonte incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos consórcios intermunicipais constituídos sob a forma:
a) de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica pertence aos municípios, aplicando-se as disposições acerca de repartição de receitas;
b) de pessoa jurídica de direito privado deve ser recolhida ao Tesouro Nacional.
Solução de Divergência Cosit nº 6/2013 

TRIBUTOS ESTADUAIS

Divulgada a tabela prática de juros de mora para os débitos fiscais de multas infracionais do IPVA e ITCMD em SP


Foi divulgada a tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicáveis até 28.06.2013 para os débitos de multas infracionais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortise Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Comunicado DA nº 32/2013 

TRIBUTOS FEDERAIS

CFC prorroga novamente prazo para formalização do pedido de parcelamento de débitos de anuidades e multas


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou para 31.07.2013 o prazo para requerimento de inclusão no Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam III), instituído pela Resolução CFC nº 1.406/2012, o qual seria encerrado em 29.05.2013.
Resolução CFC nº 1.444/2013 

TRIBUTOS FEDERAIS

TRF5 - Tribunal paga cerca de 90 milhões em RPVs


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 paga, a partir da próxima segunda-feira (10/06), um total de R$ 89.807.585,65 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), beneficiando 20.927 pessoas. É o maior valor deste ano, se comparado com o que foi pago de janeiro até este mês. O montante vai aquecer a economia dos seis estados que compõem a 5ª Região.

O estado do Ceará é responsável pelo maior número de beneficiados e maior valor a ser pago: R$ 27.504.149,49, seguido por Pernambuco (R$ 19.072.662,37), Paraíba (R$ 19.008.971,98), Alagoas (R$ 10.595.938,90), Rio Grande do Norte (R$ 7.181.813,03) e Sergipe (6.444.049,88).

Pagamento - Para informações acerca do banco em que o valor foi depositado, basta acessar a página do TRF5 na internet (www.trf5.jus.br) e fazer a consulta pelo número da RPV, ou ainda fazer a busca pelo número do processo originário. De acordo com a Subsecretaria de Precatórios do TRF5,para receber, o favorecido deve apresentar cópia do RG e CPF,junto com documentos originais,além de comprovante de residência, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Fonte: Tribunal Regional Federal 5ª Região

TRABALHISTA

Medida Provisória nº 595/2012, que dispõe sobre trabalho portuário é convertida em lei

Por intermédio da Lei nº 12.815/2013, foram convertidas, com emendas, as disposições da Medida Provisória nº 595/2012, que regulou a exploração, pela União, direta ou indiretamente, de portos e instalações portuárias, bem como as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
Lei nº 12.815/2013