terça-feira, 26 de agosto de 2014
Esclarecimentos acerca da tributação dos valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros
Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita bruta de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido cujo objeto social seja transacionar esses créditos, e a base de cálculo do IRPJ e da CSL deve ser apurada mediante o percentual de presunção de 32%. Para tais pessoas jurídicas, os valores configuram receita tributável para o PIS-Pasep e a Cofins de incidência cumulativa. (Solução de Consulta Cosit nº 223/2014 - DOU 1 de 26.08.2014)
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