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sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Requerimento de seguro-desemprego é preenchido com o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego



O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador determinou ser obrigatório o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada. Para tanto, são necessários o cadastro da empresa e o certificado digital em padrão ICP-Brasil. (Resolução Codefat nº 736/2014 - DOU 1 de 10.10.2014)

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