Menu

HomeObrigações FiscaisMatérias ComentadasPhotobucketAnuncieConsultoria GrátisA EmpresaContatoFacebook

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Disciplinados os procedimentos para aprovação dos projetos de infraestrutura no setor de irrigação ao Reidi



A Portaria MIN nº 403/2013 estabeleceu os procedimentos a serem observados para fins da aprovação dos projetos de infraestrutura no setor de irrigação tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, alterado pelos Decretos nºs 6.167/2007, 6.416/2008 e 7.367/2010. (Portaria Portaria MIN nº 403/2013 - DOU 1 de 30.08.2013)

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Conselho Nacional de Justiça - Negado pedido para que o CNJ interfira na questão do índice de correção dos precatórios



CNJ - Negado pedido para que o CNJ interfira na questão do índice de correção dos precatórios

Publicado em 29/08/2013 10:40 A ministra Maria Cristina Peduzzi, conselheira do Conselho Nacional de Justiça, negou, por meio de liminar, pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o CNJ determine aos tribunais da Justiça estaduais a suspensão do uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos precatórios, conforme previsto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a decisão, a ministra reafirma a impossibilidade legal de o CNJ obrigar um tribunal a cumprir decisão do STF. “Esta não é atribuição constitucional do CNJ.

Caso os tribunais estejam descumprindo as referidas decisões, há medidas previstas na Constituição da República destinadas à preservação da competência do STF”, afirmou a conselheira Peduzzi no relatório da liminar. O argumento do Pedido de Providências (PP 0004841-14.2013.2.00.0000) baseava-se em decisão tomada pelo Supremo, em março deste ano, que considerou inconstitucional o critério de atualização monetária previsto na Lei Federal n. 11.960/2009 para cálculo do valor dos precatórios, a TR, porque não é vinculada à inflação e, por isso, é sempre menor. Como a Resolução CNJ n. 115 também prevê o uso da TR como índice de correção dos precatórios, a ministra Peduzzi determinou o envio dos autos do PP ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec). Criado em 2012, o Fonaprec discute nova regras para a gestão das dívidas públicas reconhecidas pela Justiça. Fonte: Conselho Nacional de Justiça

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

RFB poderá determinar que a contribuição previdenciária sobre a receita bruta seja recolhida pelo DAS



Na hipótese da base de cálculo da Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica não incluída no Simples Nacional, ser estabelecida, total ou parcialmente, na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, a Receita Federal do Brasil (RFB) poderá determinar que o recolhimento correspondente seja efetuado por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado pelo PGDAS-D. (Resolução CGSN nº 109/2013 - DOU 1 de 28.08.2013)

Definido percentual de determinação da base de cálculo do IRPJ/CSL (lucro presumido) em serviços de limpeza urbana



A base de cálculo do IRPJ, do adicional e da CSL, no lucro presumido, deve ser apurada mediante a aplicação de 32% sobre a receita bruta, no caso de prestação de serviços de coleta, transporte e compactação de resíduos sólidos, varrição, capina, poda de árvores e roço de vias públicas, atividades essas que compõem a chamada "limpeza urbana", ainda que nelas esteja envolvido o transporte dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários. (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2013 - DOU 1 de 28.08.2013)

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Novas disposições sobre a alíquota zero da Cofins/PIS-Pasep incidentes sobre o gás natural e o carvão mineral



Foi alterado o Decreto nº 4.524/2002, reduzindo a zero as alíquotas do PIS-Pasep/Cofins, aplicáveis sobre a receita bruta da venda de: a) gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT), nos termos e condições estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia; b) carvão mineral destinado à geração de energia elétrica. (Decreto nº 8.082/2013 - DOU 1 de 27.08.2013)

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Receita esclarece sobre aplicação da alíquota zero do PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre produtos químicos



Por meio do ato em referência, a Receita esclareceu sobre a aplicação das reduções a zero das alíquotas da Cofins e do PIS-Pasep incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno e na importação, de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.821/2006. Cabe observar, por oportuno, que o Decreto nº 5.821/2006, a que se refere a norma em fundamento, foi revogado pelo Decreto nº 6.426/2008, que atualmente regulamenta o assunto. (Solução de Consulta Cosit nº 8/2013 - DOU 1 de 26.08.2013)

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Majorado o limite de dispensa e prorrogados os prazos de entrega da declaração ao Siscoserv



Foi alterada a Portaria MDIC nº 113/2012, que dispõe sobre obrigação de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), relativamente às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados (Siscoserv). (Portaria MDIC nº 261/2013 - DOU 1 de 23.08.2013)

Receita poderá condicionar a utilização de serviços ou aplicativos do e-CAC



A utilização dos serviços ou aplicativos disponíveis no e-CAC poderá ser condicionada à leitura prévia de mensagens importantes gravadas na caixa postal eletrônica do sujeito passivo, ainda que o acesso seja realizado pelo representante legal do sujeito passivo ou por seu sucessor, ou por procurador habilitado para acessar o serviço de caixa postal. A condição não se aplica aos usuários do Infojud quando estes acessarem como titulares. (Instrução Normativa RFB nº 1.388/2013 - DOU 1 de 22.08.2013)

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Crédito da Cofins/PIS-Pasep na aquisição de materiais, peças e serviços aplicados na fabricação de bens à venda


No regime de apuração não cumulativa das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins, as despesas com a aquisição de serviços, materiais ou peças, aplicados ou consumidos na manutenção de moldes utilizados na produção ou na fabricação de bens ou de produtos destinados à venda, geram créditos, desde que tais materiais ou peças não acrescentem vida útil superior a 1 ano aos referidos moldes, atendidos os demais requisitos da legislação de regência. (Solução de Divergência Cosit nº 15/2013 - DOU 1 de 16.08.2013)

MTE instituirá banco de dados com identificação e oferta de mão de obra qualificada para o setor portuário



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituirá, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine), banco de dados específico com o objetivo de organizar a identificação e a oferta de mão de obra qualificada para o setor portuário, intitulado "SINE- PORTO". (Decreto nº 8.071/2013 - DOU 1 de 15.08.2013)

Cálculo do IRPJ/CSL das prestadoras de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional optantes pelo lucro presumido



Desde 1º.01.2009, as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido que se dediquem à atividade de prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional devem aplicar os percentuais de 8% e 12%, para fins da apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSL, devidas segundo esse regime, observadas as condições especificadas pela solução de divergência em fundamento. (Solução de Divergência Cosit nº 14/2013 - DOU 1 de 14.08.2013)

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Cabe dano moral por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes




O Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunido na última quarta-feira, 7 de agosto, reafirmou a tese de que o órgão que inscreve uma pessoa em cadastro de inadimplentes por dívida já paga tem o dever de compensá-la por danos morais, desde que ausentes prévias inscrições legítimas. A decisão foi dada em processo movido por uma estudante que teve o seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes pela Caixa Econômica Federal (CEF) em 25/06/2009, em razão de atraso no pagamento da prestação do Programa de Financiamento Estudantil (FIES), de nº 43, com vencimento em 15/04/2009, mas que havia sido paga em 05/06/2009. A sentença de primeiro grau deu ganho de causa à financiada, condenando a CEF ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 3.000,00.

Entretanto, o banco recorreu da decisão, conseguindo sucesso junto à Turma Recursal de Minas Gerais (TR/SJMG). A CEF argumentou que a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que não cabe indenização por dano moral nos casos de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito se houver outra inscrição legítima relacionada ao mesmo devedor. Para enquadrar a situação nesta hipótese e conseguir reverter a situação a seu favor na TR/SJMG, o banco apresentou outra parcela em aberto em nome da estudante na data da inscrição indevida, referindo-se a uma parcela com vencimento em 15/06/2009 e que, portanto, segundo a instituição, seria passível de inscrição em 25/06/2009. Acontece que na TNU, o relator do processo, juiz federal Luiz Claudio Flores da Cunha, considerou que a Súmula 385 do STJ foi distorcida na interpretação dada pela TR/SJMG, e que, pelo contrário do exposto no acórdão, serve de fundamento à procedência do pedido da autora. Segundo o magistrado, “a TR/SJMG se referiu a uma prestação, como causa de decidir, que não é prévia à prestação objeto da inscrição indevida, nem foi ela própria objeto de inscrição”.

 Ele ressaltou que uma dívida vencida e não paga “passível” de inscrição não serviria para eximir quem leva o nome de um financiado indevidamente ao cadastro de inadimplentes do dever de compensá-lo por danos morais. O juiz explicou ainda que se a dívida tinha vencimento em 15/06/2009, sequer era passível de inscrição, porque deveria ser respeitado o prazo de dez dias de inadimplência tolerada no FIES. “Veja-se que a dívida com vencimento em 15/06/2009 só se torna dívida não paga ao final deste dia, portanto, o dia 16/06/2009 é o primeiro dia do prazo de 10 dias de mora tolerada, completando o prazo de dez dias em 25/06/2009 até o final do qual ainda cabe o pagamento sem inscrição em cadastro, somente sendo “passível” de inscrição a partir do dia 26/06/2009”, detalhou o magistrado. Dessa forma, a TNU entendeu que deve ser restabelecido o texto da sentença, inclusive quanto ao valor da compensação por dano moral. “É desnecessário determinar à Turma Recursal de origem que arbitre a compensação pelos danos morais advindos de decisão em sentido contrário a sua, já que existente decisão perfeita neste mesmo sentido nos autos”, conclui o juiz. Nº do Processo: 0074936-28.2010.4.01.3800 Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Alterado o prazo para registro de reclamação no Programa Nota Fiscal Paulistana



Foi alterado de 30 para 60 dias, contados da data da prestação do serviço, o prazo máximo para registro de reclamação pelo tomador do serviço, no âmbito do Programa Nota Fiscal Paulistana. Nas hipóteses de emissão de documento fiscal com dados incorretos ou de cancelamento indevido de documento fiscal, o prazo inicia-se com a emissão do documento fiscal. (Instrução Normativa SF/Surem nº 7/2013 - DOM São Paulo de 09.08.2013)

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Encerrado prazo da vigência da MP nº 612/2013, que alterava a legislação tributária federal



Fica encerrado em 07.08.2013 o prazo de vigência da Medida Provisória nº 612/2013, que, entre outras providências, alterava dispositivos da legislação tributária federal, dentre os quais, o PIS/Pasep e a Cofins, os incentivos fiscais relativos ao Pronon e ao Pronas/PCD, a multa pecuniária pelo descumprimento do programa Inovar-Auto e demais disposições, que foram incorporadas pela Lei nº 12.844/2013, conversão da Medida Provisória nº 610/2013. (Ato CN nº 49/2013 - DOU 1 de 07.08.2013)

Alterada norma que disciplina incidência de PIS-Pasep/Cofins devidos pelas instituições financeiras e assemelhadas



A Instrução Normativa nº 1.382/2013, em fundamento, dentre outras disposições, alterou o art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012, que disciplina a incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (instituições financeiras e assemelhadas), para adequá-lo à nova redação dada ao art. 1º da Lei nº 11.828/2008, pelo art. 14 da Lei nº 12.810/2013. (Instrução Normativa RFB nº 1.382/2013 - DOU 1 de 06.08.2013)

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Permitida exclusão da base de cálculo da Cofins da remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais



Pessoas jurídicas que prestem serviços de arrecadação de receitas federais pela Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf) poderão excluir, da base de cálculo da Cofins, o valor a elas devido em cada período como remuneração por esses serviços, dividido por 0,04, observando-se que esse valor: a) substitui integralmente a remuneração por meio do pagamento de tarifas; b) é definido na Portaria MF nº 479/2000, alterada pela Portaria MF nº 393/2012. (Instrução Normativa RFB nº 1.378/2013 - DOU 1 de 1º.08.2013)

Regras sobre a responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública



Foram estabelecidas as regras sobre a responsabilidade objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, cujas disposições aplicam-se às sociedades empresárias e às simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou do modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras. (Lei nº 12.846/2013 - DOU 1 de 02.08.2013)