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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

TST - Aviso prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária



A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A União alegou que se o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme previsão do artigo 487, parágrafo 1°, da CLT, também terá implicações para fins previdenciários, uma vez que o tempo de serviço não seria critério para a concessão de benefícios, mas sim o tempo de contribuição. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, explicou que originalmente a Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) incluía a importância recebida a título aviso prévio não trabalhado (indenizado) no rol de valores que não constituem salário de contribuição. Todavia, o texto foi alterado pela Lei nº 9.528/97, que suprimiu a parcela daquela lista. Com a revogação, o aviso prévio indenizado passou a não mais pertencer à regra de exceção da incidência da contribuição previdenciária, mas a lei revogadora também não tratou da tributação dessa parcela. Assim, construiu-se o entendimento de que o aviso prévio indenizado não enseja o recolhimento de contribuição previdenciária, em razão da ausência de previsão legal no sentido de que compõe o salário de contribuição. É que, em matéria tributária, não se pode autorizar a incidência do tributo apenas porque a norma legal não a exclui de forma expressa de sua base de cálculo. "Tratando-se de contribuição compulsória, é necessário que haja explícita previsão legal determinando a sua incidência", complementou o relator. Ele esclareceu que, no caso examinado, o aviso prévio pago em dinheiro não se enquadra no conceito de salário de contribuição de que trata o artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, pois não se destina a retribuir o trabalho. O pedido formulado pela União já havia sido negado tanto pela Vara do Trabalho como pelo Regional de Pernambuco. A decisão de não admitir o recurso, por a decisão estar de acordo com a jurisprudência do TST, foi unânime. Processo: RR-1199-15.2011.5.06.0023 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRF2 - Tribunal mantém liminar para internar criança em UTI com as despesas pagas pelo Poder Público



A Quinta Turma Especializada do TRF2 negou agravo apresentado pela União, que pretendia cassar a liminar da primeira instância obrigando a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro a internar uma menina de oito meses em unidade de tratamento intensivo pediátrico, em qualquer hospital da rede pública, e em caso de falta de vaga, em hospital da rede particular de saúde, com o custeamento dos entes federativos. A criança é portadora da doença de gaucher, e tem problemas respiratórios, sequelas neurológicas, limitações neuropsicológicas e até dificuldade de sucção e deglutição. O juiz de primeiro grau deu 48 horas para o cumprimento da ordem. No entendimento do relator do processo no TRF2, o desembargador federal Aluísio Mendes, uma decisão judicial que determinasse uma imediata internação poderia violar o direito ao tratamento igualitário dos cidadãos, já que estaria dando vantagem pessoal à criança em prejuízo de outros pacientes que também precisam ser internados. Mas, para o magistrado, no caso da menina com síndrome de gaucher não houve qualquer violação: "Não tendo havido qualquer intervenção na ordem de atendimento médico, tendo sido condicionada a internação em unidade de terapia intensiva pediátrica da parte autora à existência de vagas em hospital da rede pública de saúde, não há que falar em violação ao princípio da isonomia", concluiu. Nº do Processo: 0010575-21.2013.4.02.0000 Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região Login Acesso exclusivo para empresas sócias

SP concede diferimento do ICMS na saída de gás natural destinado a fabricante de vidro



Foi concedido diferimento do lançamento do ICMS incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007 e 7009 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Decreto nº 59.653/2013 - DOE SP de 26.10.2013)

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Ministro do Trabalho detalha ações adotadas para garantir transparência em convênios



Criado em: 24/10/2013 às 10:25:04 A vinda do ministro foi cobrada por duas comissões da Câmara dos Deputados após as denúncias de irregularidades em convênios divulgadas pela imprensa no mês passado. O ministro do Trabalho, Manoel Dias, explica, nesta terça-feira (22), as medidas adotadas para garantir a transparência nos convênios assinados pelo ministério. A audiência, que será realizada às 14h30, no Plenário 12, é promovida pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Fiscalização Financeira e Controle. No mês passado, várias notícias publicadas pela imprensa denunciavam suposto desvio de verbas públicas em contratos celebrados com organizações não governamentais (ONGs).
As irregularidades teriam ocorrido nos repasses de recursos e nos diversos procedimentos exigidos por lei que, em tese, caracterizarim o crime de corrupção e improbidade administrativa. O deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que pediu a audiência, reclama que "o governo da presidente Dilma Rousseff tem sido marcado por escândalos de corrupção e desvio de dinheiro público que envolvem empresas, funcionários públicos e até mesmo o primeiro escalão das principais estruturas governamentais". Depois das denúncias de fraude, que levaram à prisão três servidores da pasta, Manoel Dias anunciou a adoção de diversas medidas de controle nos programas do ministério para averiguar irregularidades nos convênios celebrados entre com ONGs.
 O deputado André Figueiredo (PDT-CE), que também cobrou esclarecimentos do ministro, acrescentou que precisam ser esclarecidas as providências que vêm sendo tomadas "para evitar procedimentos irregulares em convênios vigentes e futuros geridos pelo ministério".

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Regulamentado o parcelamento de débitos de tributos e contribuições de autarquias e fundações públicas federais



Foi regulamentado o parcelamento extraordinário de que trata o art. 65 da Lei nº 12.249/2010, que autoriza o pagamento ou o parcelamento, em até 180 meses, dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e dos débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, em face da edição da Lei nº 12.865/2013, que reabriu, até 31.12.2013, o prazo para a opção pelo referido parcelamento. (Portaria AGU nº 395/2013 - DOU1 de 23.10.2013)

terça-feira, 22 de outubro de 2013

PGFN e RFB disciplinam parcelamento de débitos de lucros auferidos por empresas coligadas e controladas no exterior



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinaram o parcelamento de débitos junto a esses órgãos, referentes ao IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que trata da tributação de lucros auferidos por empresas coligadas e controladas no exterior, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.865/2013. (Portaria PGFN/RFB nº 9/2013 - DOU 1 de 22.10.2013)

Conselho Federal de Serviço Social aprova novo Código Processual de Ética



O Conselho Federal de Serviço Social revogou o Código Processual de Ética, aprovado pela Resolução CFESS nº 428/2002, e aprovou um novo código. De acordo com as considerações apresentadas na nova Resolução, a revisão do Código Processual de Ética objetiva aperfeiçoar as normas processuais ali inscritas, com o intuito de alcançar um instrumento que disponha de mecanismos democráticos e adequados à tutela de direitos. (Resolução CFESS nº 660/2013 - DOU 1 de 22.10.2013)

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Até 31.12.2013, os contribuintes poderão parcelar seus débitos previdenciários vencidos até 30.11.2008



Foi reaberto, para até 31.12.2013, o prazo para que os contribuintes da Previdência Social efetuem o pagamento ou parcelamento dos seus débitos vencidos até 30.11.2008 que não estejam nem tenham sido parcelados até 09.10.2013. Podem ser pagos ou parcelados, com redução de encargos, entre outros, os débitos decorrentes das contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração dos segurados e das contribuições devidas a terceiros. (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013 - DOU 1 de 18.10.2013)

Reaberto o prazo para pagamento ou parcelamento de débitos nos termos da Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise)



Tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 12.865/2013, a PortariaPGFN nº 7/2013 reabriu, até 31.12.2013, o prazo para parcelamento ou pagamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 30.11.2008, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009. (Portaria PGFN/RFB n° 7/2013 - DOU 1 de 18.10.2013)

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Regras para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos são alteradas



Os dispositivos que regulam a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física foram alterados. Entre as novas determinações destaca-se a que determina que a presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, listados pelo MTE, será suficiente para a comprovação da efetiva exposição do trabalhador. (Decreto nº 8.123/2013 - DOU 1 de 17.10.2013)

Regulamentado o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa



O Decreto nº 8.122/2013, em fundamento, regulamentou o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), de que tratam os arts. 7º a 11 da Lei nº 12.598/2012. Os benefícios fiscais previstos para o Retid poderão ser usufruídos em até 5 anos, contados desde 23.03.2012, nas aquisições e importações realizadas após a habilitação das pessoas jurídicas beneficiadas por esse regime. (Decreto nº 8.122/2013 - DOU 1 de 17.10.2013)

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Disciplinada a solicitação de mediação coletiva de conflitos trabalhistas no âmbito do MTE



Foram alterados os procedimentos para depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e disciplinada a solicitação de mediação de negociação coletiva de natureza trabalhista, a qual poderá ser solicitada nos casos de pactuação de instrumento coletivo de trabalho, descumprimento de instrumento coletivo e descumprimento de legislação trabalhista. (Instrução Normativa SRT nº 16/2013 - DOU 1 de 16.10.2013)

Instituída imunidade tributária sobre fonogramas e videogramas musicais de autores brasileiros



 A norma em fundamento instituiu imunidade tributária, a contar de 16.10.2013, sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Emenda Constitucional nº 75/2013 - DOU 1 de 16.10.2013)

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Receita esclarece sobre o tratamento tributário aplicável às indenizações decorrentes de alterações contratuais



O ato em fundamento esclareceu que os valores recebidos a título de indenização decorrem da alteração de cláusulas contratuais firmadas ou da rescisão do contrato avençado, sendo erigida como parâmetro quantitativo a parcela dos investimentos feitos pelas concessionárias em bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados à época do evento. A indenização será computada na apuração do lucro real e determinação da base de cálculo da CSL. (Solução de Divergência Cosit nº 22/2013 - DOU 1 de 07.10.2013)

Agricultura vai discutir isenção para produção de erva-mate



A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural vai realizar audiência pública, no próximo dia 15, para debater a isenção do PIS e da Cofins para a cadeia produtiva da erva-mate. A audiência foi proposta pelo deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que justificou que o setor ervateiro tem enfrentado graves problemas em razão da falta de uma política específica. Segundo ele, existem mais de 400 pequenas indústrias e 80 mil pessoas ligadas diretamente à produção/industrialização da erva-mate. “Nos últimos 12 meses, apesar de o setor estar em plena safra, existe falta de matéria-prima. Com o término da safra de setembro, há previsão de mais um aumento substancial do preço”, alegou Moreira. Foram convidados para a audiência: - o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Eustáquio Andrade Ferreira; - o ministro da Fazenda, Guido Mantega; - o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Neri Geller; - o secretário-adjunto de Política Agrícola da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, João Rabelo Júnior; - o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Fetag-RS), Elton Roberto Weber; - o presidente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Carlos Rivaci Sperotto; - o presidente da Federação da Agricultura de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo; - o presidente da Federação da Agricultura do Mato Grosso do Sul (Famasul), Eduardo Corrêa Riedel; - o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina (Fetaesc), Hilário Gottselig; - o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Paraná (Fetaep), Ademir Muller; - o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Mato Grosso do Sul, Geraldo Teixeira de Almeida; - o presidente do Sindicato da Indústria do Mate no Paraná, Ignácio Maria Carrau Supparo; - o presidente do Sindicato da Indústria do Mate no Rio Grande do Sul, Alfeu Strapassom; - o presidente do Sindicato da Indústria do Mate no Mato Grosso do Sul, Paulo Cesar Benites; e - o presidente do Sindicato da Indústria do Mate em Santa Catarina, Obiratan Bortolon. A audiência será realizada às 14h30, no Plenário 6. Fonte: Câmara dos Deputados Federais

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Para consumidor brasileiro, produto caro é produto bom, indica pesquisa




Estudo revela ainda que status também é relevante na hora da compra. Mais de 70% dos consumidores brasileiros acreditam que produtos e serviços mais caros têm qualidade superior. Essa visão varia de acordo com a classe social e chega a 75% no caso dos consumidores da classe C, e a 73% entre os das classes D e E. Entre os brasileiros das classes AB, 65% concordam que preço é um indicador de qualidade, de acordo com o estudo “Hábitos de Gastos do Consumidor”, da Mintel, empresa britânica que atua no setor de pesquisa de mercado.

 O relatório também identifica que imagem e prestígio de marca são fundamentais para o consumidor brasileiro, pois 75% dos entrevistados concordam com a frase: "comprar marcas conhecidas me faz sentir bem". Segundo o levantamento, 79% dos entrevistados da classe C compactuam com a citação quando analisadas as suas atitudes relativas às compras, contra 75% dos consumidores das classes A e B, e 69% das D e E. Outra constatação da pesquisa antecipada ao G1 é que status também é algo relevante, já que 26% dos entrevistados disseram que esconderiam o fato de que compram produtos baratos, como itens de marca própria dos supermercados. De acordo com a pesquisa da Mintel, esse comportamento é mais forte entre os homens jovens, já que 31% deles, entre 16 e 24 anos, afirmam fazer isso.
Consumidores da classe C são mais propensos que os das classes A e B a esconder o fato de que compram marcas mais baratas, com 28% afirmando fazê-lo, contra 21% da AB. Pechincha O estudo também revela que o comprador brasileiro não resiste à tentação de uma promoção, mas, diferentemente do que muitos possam pensar, é o consumidor masculino, principalmente aquele entre 25 e 34 anos, o mais interessado em promoções. Atualmente, quase a metade deles (43%) afirma que utiliza promoções em lojas, como por exemplo, do tipo "compre um e leve dois". Em comparação, somente 29% das mulheres pertencentes ao mesmo grupo de idade afirmam que usa o mesmo tipo de oferta.

 A pesquisa identifica que no mesmo grupo de homens jovens, 27% são mais propensos a entrar numa loja que não frequentam, simplesmente pelo fato de terem um cupom promocional em mãos. O mesmo comportamento é observado em somente 17% das mulheres do mesmo grupo etário. O relatório Mintel também revela que os consumidores mais jovens parecem ser os mais cuidadosos com seu dinheiro, já que quase um quarto (23%) dos homens e 20% das mulheres, entre 25 e 34 anos, admitem que se preocupam com o que gastam, checando seus extratos bancários e recibos regularmente, comparado com 18% do total da amostra da pesquisa. Para elaborar o estudo, a Mintel fez 1.500 entrevistas durante o primeiro semestre de 2013, nas cinco regiões do Brasil, incluíndo todos os grupos socioeconômicos e pessoas com idade entre 16 anos e a mais de 55 anos.

 FONTE: G1

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Encerrada a vigência da MP que reduzia a zero alíquotas da Cofins e do PIS-Pasep sobre transporte de passageiros



A norma em fundamento encerrou, em 27.09.2013, a vigência da MP nº 617/2013, que reduziu a zero, a contar de 31.05.2013, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros. As disposições dessa norma, entretanto, foram reprisadas pela Lei nº 12.860/2013, em vigor desde 12.09.2013. (Ato do Congresso Nacional nº 55/2013 - DOU 1 de 02.10.2013)

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Alterada norma que regulamenta a Cofins e o PIS-Pasep incidentes sobre a fabricação ou importação de bebidas



Por meio da norma em fundamento, foi alterado o Decreto nº 6.707/2008, que regulamenta a Lei nº 10.833/2003, especificamente em relação à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins, incidentes no mercado interno e na importação, sobre as bebidas classificadas nos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). (Decreto nº 8.115/2013 - DOU 1 de 1º.10.2013)

Prorrogado o prazo para implementação da política de acesso a informações no âmbito do Sistema CFC/CRC



Por meio da norma em fundamento, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou, até o dia 02.01.2014, o prazo estabelecido no art. 24 da Resolução CFC nº 1.439/2013 para implementação das disposições necessárias à regulamentação da política de acesso e segurança da informação no âmbito do Sistema CFC/CRC, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei nº 12.527/2011. (Resolução CFC nº 1.452/2013 - DOU 1 de 30.09.2013)