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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Alterado o prazo de entrega de obrigação de prestação de informações ao Siscoserv




Foi alterado o inciso II do § 1º do art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que instituiu o Siscoserv. Assim, as informações de operações do período de 1º.01.2014 a 31.12.2015 devem ser apresentadas até o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, comercialização de intangível ou realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados.

(Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.197/2014 - DOU 1 de 18.12.2014)

Alterada norma que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Prosus



A norma em referência alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus).
(Portaria Conjunta PGNF/RFB nº 22/2014 - DOU 1 de 17.12.2014)

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Quando devem ser reconhecidos os tributos na Contabilidade?



Todos os tributos devidos devem ser devidos pelo regime de competência. Assim, por exemplo, o ICMS apurado no mês de dezembro/2014 deve estar reconhecido a débito do resultado e a crédito da conta do passivo neste mês, e não em janeiro/2015 ou posteriormente.

 A obrigação de pagar um tributo é reconhecida progressivamente se o fato gerador ocorrer ao longo do período de tempo (ou seja, se a atividade que gerar o pagamento do tributo, conforme identificada pela legislação, ocorrer ao longo do período de tempo).

Se o fator gerador for a geração de receita ao longo do período de tempo, a obrigação correspondente é reconhecida à medida que a entidade gera essa receita.

 Desta forma, o IRPJ e a CSLL sobre o Lucro Presumido, que é apurado em períodos trimestrais, deve ser contabilizado mensalmente.

 Entretanto, a elaboração das demonstrações contábeis sob a presunção de continuidade operacional não implica em que a entidade tenha obrigação presente de pagar um tributo que será gerado pela operação em período futuro.

Não se contabiliza, por exemplo, em 2014 o IPVA dos veículos da empresa que serão gerados e devidos em 2015. Base: ICPC 19, aprovado pela Deliberação CVM 730/2014.

Fonte: Blog Guia Contábil

Aprovação das novas tabelas do Simples Nacional pode ser adiada




Por Renato Ibelli

O clima tenso que tomou conta do Congresso Nacional, com as tentativa do governo de fechar as contas de 2013, pode dificultar a votação, ainda este ano, das novas tabelas do Simples Nacional.
O Ministro Guilherme Afif Domingos, das Micro e Pequenas Empresas, reúne-se nesta quinta-feira (4) com Joaquim Levy, ministro da Fazenda indicado, e Nelson Barbosa, que assumirá o Planejamento, para discutir se este seria o momento apropriado para apresentar as modificações aos deputados e senadores.
“Assumi o compromisso de revelar as novas tabelas até dezembro, e estou pronto para isso”, diz Afif. O encontro dele com Levy e Barbosa estava agendado para esta quarta.
Embora tenha condicionado o encaminhamento das tabelas ao posicionamento dos seus futuros colegas de governo, Afif diz que não deve haver resistência do Congresso às modificações no regime tributário. “Os parlamentares aprovaram (em julho), por unanimidade, a atualização do Simples Nacional. Não devem mudar o posicionamento agora para este novo aperfeiçoamento”, diz ele.

ARTE: ODILON QUEIRÓZ

NOVIDADES
As mudanças nas tabelas buscam reduzir a alíquota para cerca de 140 novas categorias que puderam se enquadrar no Simples com a universalização do regime, aprovada em julho. Hoje, com exceção das atividades ligadas à advocacia, corretagem de seguros e fisioterapia, as demais categorias entrantes foram enquadradas na tabela n°6, que tem alíquota que varia entre 16,93% e 22,45%, considerada elevada.
Para resolver o problema, as empresas serão rearranjadas entre as novas tabelas de acordo com seus faturamentos. A tabela n°1 terá teto de R$ 225 mil anuais, a n° 2, de R$ 450 mil; a terceira, de R$ 900 mil; a quarta, de R$ 1,8 milhão; e a quinta terá o limite de R$ 3,6 milhões.
As novas categorias do Simples, hoje na tabela n°6, serão alocadas, pela nova proposta, em uma sub-tabela denominada 3A. Ela terá uma alíquota intermediária entre o regime simplificado e o Lucro Presumido. “Será favorável”, diz Afif, sem detalhar as novas alíquotas.     
Além disso, caso a folha de pagamento da empresa seja equivalente a 22,5% do seu faturamento, ela será posicionada na tabela n°3, que terá alíquota menor que a 3A.
Além dessas cinco tabelas, foram criadas mais duas. Uma para empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões (limite atual do Simples) e R$ 7,2milhões, e outra, voltada à indústria, para quem fatura entre R$ 7,2milhões e R$ 14 milhões. O que, na prática, amplia os limites do Simples Nacional.
Para estas empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões foi excluído o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ou seja, em suas guias irão recolher apenas impostos federais e municipais.
Segundo Afif, o governo federal está convencido da importância do Simples Nacional, ainda que ele implique renúncia de receita. “Já concluímos que, se as micro e pequenas conseguirem alta de 4,2% no faturamento ao ano, ninguém sairá perdendo”, disse o ministro.

Fonte: Diário do Comércio