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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Aprovado o Manual de Identidade Visual do Programa de Cultura do Trabalhador



Foi aprovado o Manual de Identidade Visual do Vale-Cultura para o Programa de Cultura do Trabalhador, o qual permanecerá disponível nosite www.cultura.gov.br/valecultura, de observância obrigatória para todas as peças de divulgação que citem o programa Vale-Cultura, bem como no que se refere ao layout do cartão magnético a ser produzido pelas empresas operadoras. (Portaria MinC nº 80/2013 - DOU 1 de 30.09.2013)

STJ - Segunda Seção afasta limite para execução de multa cominatória nos juizados especiais



Para a maioria dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não deve haver limitação de valor para cobrança da condenação e de seus consectários, como juros, correção e multa, no âmbito do juizado especial. A decisão foi tomada no julgamento de reclamação apresentada pela Telefônica Brasil S/A, condenada a pagar indenização de danos morais, com juros e correção monetária, mais multa cominatória, a uma consumidora que teve seu nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, o colegiado entendeu que o juiz deve aplicar, no âmbito dos juizados especiais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de não se distanciar dos critérios da celeridade, simplicidade e equidade que norteiam esses juizados, mas sem limite ou teto para a cobrança do débito acrescido de multa e outros consectários. Quase meio milhão No caso, a consumidora teve seu pedido de antecipação de tutela deferido pelo juizado especial para determinar à Telefônica que retirasse as inscrições lançadas contra ela e se abstivesse de incluí-la novamente em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária - as chamadas astreintes - no valor de R$ 400. Posteriormente, a sentença condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3.500, acrescidos de juros de mora de 1% a partir da citação e correção monetária a partir da data da decisão. Em fase de cumprimento de sentença, a consumidora apresentou planilha de cálculo com o objetivo de receber R$ 471.519,99, valor que abrangia os danos morais, acrescidos de juros e correção monetária (R$ 5.333,32), a multa cominatória (R$ 387.600) e os honorários advocatícios (R$ 78.586,67). O magistrado considerou a multa desproporcional e reduziu o seu valor, de ofício, para R$ 1 mil. A Oitava Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de São Paulo, acolhendo recurso da consumidora, restabeleceu a multa diária fixada na decisão que antecipou os efeitos da tutela. Limite A Telefônica, então, entrou com reclamação no STJ, afirmando que a decisão ignorou a limitação da alçada dos juizados especiais cíveis, que é de 40 salários mínimos. Como esse é o limite para as causas nos juizados, também deveria valer para a execução da multa cominatória. Além disso, sustentou que a decisão contraria a norma legal que considera necessária a proporcionalidade entre a obrigação principal e a pena cominatória. Segundo a empresa, um débito inferior a R$ 200, que foi objeto de acordo de parcelamento, e danos morais fixados em R$ 3.500 não poderiam proporcionar vantagem de quase meio milhão de reais, “alcançados pela inércia da própria tutelada, que optou por aguardar até que o valor das astreintes atingisse cifra tão alta”. Tema controvertido Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a fixação do valor da multa cominatória por juizado especial é tema controvertido entre as Turmas de direito privado do STJ. Segundo o ministro, a doutrina e a jurisprudência entendem que, na fixação da competência do juizado especial, o que importa é o valor da causa definido no momento da propositura da ação, cujo limite é de 40 salários mínimos, conforme estabelecido na Lei 9.099/95. No entanto, esse valor pode ser ultrapassado. Isso acontece, acrescentou o ministro Salomão, em decorrência dos encargos inerentes à condenação, tais como juros e correção monetária, sendo que a incidência de tais encargos não alterará a competência para a execução, nem importará na renúncia aos acessórios da obrigação reconhecida pela sentença. O relator afirmou que as astreintes e todos os consectários da condenação não são limitados pela barreira dos 40 salários mínimos. Entretanto, o prudente arbítrio do juiz é que não deve permitir que a multa e consectários ultrapassem excessivamente o teto do juizado especial. Com base nessas considerações, e levando em conta as circunstâncias do caso julgado e o critério da proporcionalidade, a Segunda Seção fixou em R$ 30 mil o valor total da multa a ser paga pela Telefônica Brasil à consumidora. Processo relacionado: Rcl 7861 Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para apresentação da Dmed dos anos-calendário de 2013 e 2014



Foi aprovado leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed), para apresentação das informações dos anos-calendário de 2013 e 2014. A Dmed deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparadas, pelo Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, contendo informações sobre os pagamentos por elas recebidos. (Instrução Normativa RFB nº 1.399/2013 - DOU 1 de 27.09.2013)

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Republicada portaria que disciplina adesão das sociedades de propósito específico (SPE) ao Reidi



Foi republicada norma que estabelece que a pessoa jurídica constituída na forma de SPE, titular de projeto para implantação de infraestrutura de geração de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL), com interesse em aderir ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), deverá requerer à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o enquadramento do respectivo projeto. (Portaria MME nº 310/2013 - DOU 1 de 26.09.2013)

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Alterada a relação de empresas de telecomunicações beneficiárias de regime especial do ICMS



Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.10.2013, o Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS nº 13/2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/2013. (Ato Cotepe/ICMS nº 40/2013 - DOU 1 de 25.09.2013)

Publicados índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do FAP para 2014



Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2013, com vigência para o ano de 2014, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos. (Portaria Interministerial MPS/MF nº 413/2013 - DOU 1 de 25.09.2013)

Aprovado acordo entre o Brasil e Reino Unido e Irlanda para evitar a dupla tributação de rendimentos de aeronave



Por meio do Decreto Legislativo nº 372/2013, foi aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para evitar a Dupla Tributação de Salários, Ordenados e outras Remunerações Auferidas por Membro de Tripulação de Aeronave Operada em Tráfego Internacional, assinado em Brasília, em 02.09.2010. (Decreto Legislativo nº 372/2013 - DOU 1 de 20.09.2013)

Regulamentadas as atribuições clínicas do farmacêutico



Foram regulamentadas as atribuições clínicas do farmacêutico, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. São atribuições clínicas do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo, entre outras: a) estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente; c) analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; (Resolução CFF nº 585/2013 - DOU 1 de 25.09.2013)

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Prorrogado em SP o prazo para recolhimento da 3ª parcela do IPVA para caminhões



Foi prorrogado do dia 17 para até o dia 20.09.2013 o prazo para recolhimento do imposto relativo ao exercício de 2013 para caminhões. (Resolução SF nº 63/2013 - DOE SP de 19.09.2013)

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Regras que disciplinam o cadastramento de despachantes aduaneiros no registro informatizado sofrem alterações



Foi revogado o art. 4º do Ato Declaratório Coana nº 16/2012, que disciplina os procedimentos de cadastramento no registro informatizado de despachantes aduaneiros e de ajudantes de despachantes aduaneiros. O dispositivo revogado estabelecia, entre outros, que os profissionais cuja inscrição já tivesse sido publicada no DOU deveriam se cadastrar no sistema no prazo de até 180 dias, a contar de 11.06.2012. (Ato Declaratório Executivo Coana nº 27/2013 - DOU 1 de 18.09.2013)

SP divulga a base de cálculo da substituição tributária de produtos de limpeza



Foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária nas saídas de produtos de limpeza, para utilização no período de 1º.10.2013 a 30.06.2015. (Portaria CAT nº 97/2013 - DOE SP de 18.09.2013)

STJ - Tribunal derruba indenização de R$ 17 bilhões pela desapropriação das terras do aeroporto do Galeão



A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em julgamento realizado na última terça-feira (10), decisão que negou o pedido de indenização, em valor superior a R$ 17 bilhões, decorrente da desapropriação das terras onde foi erguido o aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. O relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, havia reconhecido anteriormente que a Companhia Brazília S/A perdera, por força da prescrição, o direito de cobrar qualquer valor relativamente ao processo de desapropriação, ou seja, a parte interessada deixou de procurar a Justiça por um determinado período de tempo e, por isso, não tinha mais o direito de pleitear os valores. Apesar de o caso ter sido julgado em 2011, a Companhia Brazília apresentou recurso alegando que o Tribunal não havia se manifestado sobre documento que supostamente demonstraria a não ocorrência da prescrição. O ministro Mauro Campbell Marques, no entanto, demonstrou aos demais ministros da Segunda Turma que o referido documento não se prestava para isso, ou seja, que a Companhia Brazília, por sua própria culpa, era a única responsável por haver deixado de pedir à Justiça, em tempo hábil, que reconhecesse o seu direito de indenização. Seis décadas O processo, que ao todo tramitou por mais de 60 anos, foi sentenciado em 1979 e tinha, nos idos de 1998, o astronômico valor de R$ 16.965.082.571,10 pleiteados pela Companhia Brazília, que, no entanto, ficou inerte e deixou de pedir judicialmente que lhe fosse satisfeito esse crédito. Assim, a Segunda Turma do STJ, em votação unânime, decidiu seguir a orientação do ministro Mauro Campbell Marques e julgar que não havia mais nenhum direito em favor da Companhia Brazília, poupando, por outro lado, os cofres do governo federal em valores que, 15 anos atrás, já se aproximava de R$ 17 bilhões. O caso guarda outras peculiaridades insólitas, como terem os autos sido extraviados da Justiça Federal, no Rio de Janeiro, depois que o advogado da própria Companhia Brazília aparentemente os retirou e não mais devolveu, tendo sido restituídos somente quatro anos depois, por um pastor da Igreja da Assembleia de Deus, que disse tê-los encontrado num banco em seu templo. Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Alteradas as disposições quanto à obrigatoriedade e baixa de inscrição e prática de atos cadastrais no CNPJ



Por meio da norma em fundamento, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Foram trazidas, entre outras providências, novas disposições acerca: a) da obrigatoriedade de inscrição; b) da competência para a prática de atos cadastrais; c) do restabelecimento da inscrição; d) da baixa da inscrição de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP). (Instrução Normativa RFB nº 1.398/2013 - DOU 1 de 17.09.2013)

Novas disposições acerca do Regime Tributário de Transição



Por meio da norma em fundamento, as pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009, deverão observar novas disposições relativas a IRPJ, CSL, Cofins, PIS-Pasep e distribuição dos lucros e dividendos. Dentre as alterações, destaca-se que, a partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente Escrituração Contábil Fiscal (ECF). (Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 - DOU de 17.09.2013)

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Receita Federal edita novas regras sobre o Programa Universidade para Todos (Prouni)



A partir de 1º.01.2014, terá efeitos a regulamentação da isenção de tributos concedida a instituição de ensino superior que aderir ao Prouni em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 11.096/2005. Dentre as disposições, a mantenedora deverá comprovar a quitação de tributos federais administrados pela RFB, sob pena de desvinculação do programa, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público. (Instrução Normativa RFB nº 1.394/2013 - DOU 1 de 13.09.2013)

Convertida em lei MP que reduz a zero a alíquota da Cofins/PIS-Pasep sobre a receita de transporte de passageiros



Foi convertida na Lei nº 12.860/2013 a Medida Provisória nº 617/2013, que reduziu a zero, com efeitos desde 31.05.2013, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, inclusive prestados no território de região metropolitana regularmente constituída. (Lei nº 12.860/2013 - DOU 1 de 12.09.2013)

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Convertida a MP que instituiu crédito presumido do PIS/Cofins de álcool e reduziu alíquotas sobre insumos químicos



A norma em referência, conversão da MP nº 613/2013, estabeleceu que a pessoa jurídica importadora ou produtora de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeita ao regime não cumulativo do PIS-Pasep e da Cofins, poderá, em relação às vendas efetuadas até 31.12.2016, descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno do referido produto. (Lei nº 12.859/2013 - DOU de 11.09.2013)

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Novas disposições sobre o limite de dispensa da declaração ao Siscoserv e a prorrogação dos prazos de entrega



Alterada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que instituiu o Siscoserv, para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, de que trata o art. 1º da Portaria MDIC nº 113/2012 e da IN RFB nº 1.277/2012. (Portaria RFB/SCS nº 1.268/2013 - DOU 1 de 09.09.2013)

Caixa divulga os coeficientes de juros e atualização das contas vinculadas do FGTS para setembro/2013



A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou edital eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10.09 a 09.10.2013. Estão disponíveis, entre outros, os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM) a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10.09.2013. (Edital Eletrônico do FGTS nº 9/2013 - DOU 3 de 09.09.2013)

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

CFC edita norma sobre trabalho de compilação de informações contábeis pelo contador ou auditor independente




O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabeleceu as responsabilidades do profissional contratado para auxiliar a administração na elaboração e apresentação de informações financeiras históricas, sobre as quais não está envolvido qualquer tipo de asseguração, e para emitir seu relatório sobre o trabalho realizado. Considera-se como profissional o auditor independente ou contador que executar o trabalho de compilação. (NBC nº 4.410/2013 - DOU 1 de 05.09.2013)

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprova o Manual do Reconhecimento Inicial de Direitos



Com o objetivo de orientar os procedimentos a serem adotados pela área de benefícios das Agências da Previdência Social, bem como pelo serviço/seção de reconhecimento de direitos das gerências-executivas, o INSS aprovou o Manual de Reconhecimento Inicial de Direitos, que abrange, entre outros, o tempo de contribuição, a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria especial. (Resolução INSS nº 339/2013 - DOU 1 de 04.09.2013)

São Paulo altera suspensão da exigibilidade de créditos tributários nos pedidos de reconhecimento de imunidade



Foram alteradas as normas relativas aos pedidos de reconhecimento de imunidade tributária referentes aos tributos municipais, relativamente à suspensão da exigibilidade de créditos tributários nos pedidos de reconhecimento apresentados após o prazo para impugnação ao respectivo lançamento. (Instrução Normativa SF/Surem nº 8/2013 - DOM São Paulo de 04.09.2013)

Receita esclarece sobre a apuração do ganho de capital auferido por residente ou domiciliado no exterior



A norma em referência esclareceu que o ganho de capital auferido por residente ou domiciliado no exterior é apurado e tributado segundo as regras aplicáveis aos residentes no País. Incide o Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos situados no Brasil, por pessoa jurídica não residente, salvo as disposições previstas em acordos para evitar a dupla tributação em matéria do Imposto de Renda. (Solução de Divergência Cosit nº 16/2013 - DOU 1 de 04.09.2013)

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Dupla pegada com intervalo superior a 2h sem previsão normativa gera direito a horas extras



Regime de dupla pegada é aquele em que a jornada de trabalho é dividida, com intervalo superior a duas horas entre uma pegada e outra. Mas esse intervalo só será válido se amparado em acordo escrito ou norma coletiva de trabalho. A ausência de norma coletiva autorizando esse regime, com intervalo superior a duas horas entre uma parada e outra, caracteriza tempo à disposição do empregador. Com base nesse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, a 2ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que deferiu horas extras decorrentes dos intervalos concedidos no regime de dupla pegada que superaram o tempo máximo de duas horas. Na petição inicial, a reclamante, representando o espólio do empregado falecido, informou que a reclamada concedia intervalo intrajornada superior a duas horas, infringindo o disposto no § 4º do artigo 71 da CLT e a Súmula nº 118 do TST. A reclamada se defendeu, alegando que as normas coletivas da categoria autorizam a adoção do sistema de dupla pegada, sustentando que entre uma e outra parada o trabalhador não permanecia à sua disposição.

Porém, o Juízo de 1º Grau deu razão à autora, destacando que a reclamada não cumpriu a exigência estabelecida no caput do artigo 71 da CLT, que determina ser obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo uma hora, quando a jornada de trabalho durar mais de seis horas, não podendo exceder de duas horas, salvo se houver acordo escrito ou contrato coletivo estipulando o contrário. A empresa não apresentou nenhum acordo escrito e nem anexou aos autos a norma coletiva autorizando o regime de dupla pegada com intervalo superior a duas horas entre uma parada e outra. Ao acatar os fundamentos do Juízo de 1º Grau, o relator ressaltou ser irrelevante o fato de, durante a pausa, o empregado não receber ou aguardar ordens do empregador. Isso porque, em função desse excesso ilegal do intervalo, ele permanecia muito mais tempo envolvido com o trabalho, sem poder desligar-se dele. Portanto, a Turma confirmou a sentença que deferiu, como extras, as horas excedentes a duas diárias, referentes ao intervalo intrajornada, com os respectivos reflexos. ( 0001058-90.2012.5.03.0072 RO ) Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Microcervejeiros lutam por tributação diferenciada



Perto de se beneficiar de uma mudança na legislação que permitirá maior variedade de ingredientes na fabricação da cerveja, os produtores artesanais da bebida agora têm pela frente o desafio de pleitear uma tributação mais suave e adequada ao perfil de pequenos empresários. Por produzir bebida alcoólica, não são contemplados pelo Simples Nacional, regime diferenciado para micro e pequenas empresas. Portanto, arcam com o mesmo volume de impostos aplicados às grandes fabricantes do setor. Os cervejeiros dialogam com o Congresso Nacional por uma legislação que solucione o problema. Até o momento, os avanços são poucos. "A batalha é para que a gente seja tratado de acordo com o nosso tamanho. São de 240 a 250 produtores de cerveja instalados no Brasil. As dez maiores empresas dominam em torno de 99% do volume total produzido. O restante dos fabricantes não representa 1% da bebida fabricada", informa André Junqueira, presidente da Associação das Microcervejarias do Paraná (Procerva-PR) e dono da Cervejaria Morada Cia. Etílica. Segundo ele, a carga tributária para o setor atinge 60% do valor do produto. O fato de os produtores artesanais trabalharem com matérias-primas mais caras, aumenta o custo dos microcervejeiros e não permite colocar a bebida a um preço atraente no mercado. "O litro dentro da fábrica de cerveja industrial custa R$ 0,30 a R$ 0,40. Nas nossas, R$ 2 a R$ 3 por causa da matéria-prima.
Na hora de vender, a cerveja artesanal custa cinco a dez vezes mais que as variedades tradicionais. Em outros países, essa diferença não ultrapassa 30% a 50%", destaca. Para Marco Aurélio de Faria Pereira Júnior, presidente da Associação dos Cervejeiros Artesanais do Distrito Federal (Acerva Candanga) e que se prepara para lançar a marca Máfia Beer, os gastos impedem que o mercado de sabores diferenciados se fortaleça "Hoje, para pagar o custo de produzir 60 mil litros por ano, uma microcervejaria leva em torno de cinco anos. Quem monta é porque é apaixonado pelo assunto", opina. O presidente da Acerva Candanga cita como exemplo o mercado do Distrito Federal, que, segundo ele, é incipiente. "Brasília é um mercado muito restrito. São três ou quatro empresas que trabalham com produção para eventos de pilsen, uma variedade leve que agrada a todos. Não temos cervejaria de produção comercial a não ser a Stadt Bier, que tem alguns sabores diferentes. As fábricas são no interior de Goiás em razão da tributação mais baixa", explica Marco Aurélio Faria Júnior. O cervejeiro Marco Antônio Falcone, dono da Cervejaria Falke Bier, de Minas Gerais, e vice-presidente do Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral (Sindbebidas-MG) acompanha as discussões em Brasília sobre a tributação para microcervejarias. De acordo com ele, o diálogo avançou mais na esfera estadual do que em âmbito federal. "O Rio Grande do Sul e Santa Catarina criaram uma legislação específica para baixar o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]. São Paulo está a caminho e em Minas Gerais também está sendo discutido.

Quanto aos tributos federais, estamos em mobilização há algum tempo sem nenhum resultado", admite. Falcone lembra que em 2011, quando foi aprovado o reajuste das tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, o setor esperou em vão ser contemplado pelo regime. Na época, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentou emendas para inclusão das microcervejarias e das vinícolas. Entretanto, os líderes dos partidos fecharam acordo para que os temas de emendas fossem discutidos posteriormente no Senado. Goergen afirma ter recebido, na ocasião, garantia da ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, de que o Projeto de Lei n° 467/2008, apresentado por ela quando senadora e que trata da inclusão, teria a tramitação acelerada. "[O projeto] não andou na velocidade acordada, mas é o que está caminhando mais rápido", diz. Para o deputado, o enquadramento de estabelecimentos como microcervejarias e vinícolas no Simples é adequado apesar de tratar-se de produção alcoólica. "[A produção] tem um objetivo cultural, gastronômico", acredita. Segundo Goergen, tentativas de entendimento com a Receita Federal não tiveram bons resultados e agora ele aguarda uma audiência com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos. "A posição da Receita é muito em cima do fato de se tratar de bebida alcoólica", afirma. Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de comunicação da Receita informou que não se pronunciará sobre o tema no momento.