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terça-feira, 25 de março de 2014

Regulamentada a utilização do crédito presumido do PIS-Pasep e da Cofins das importadoras ou produtoras de álcool



Por meio da norma em referência, foi regulamentado o crédito presumido da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 12.859/2013, bem como a utilização pelas pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool dos créditos de que tratam o art. 3º da Lei nº 10.637/2002, o art. 3º da Lei nº 10.833/2003 e o art. 15 da Lei nº 10.865/2004. (Decreto nº 8.212/2014 - DOU 1 de 24.03.2014)

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