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segunda-feira, 16 de junho de 2014

Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 644/2014, que aprovou as tabelas progressivas mensal e anual em 2015



Por meio do Ato do Congresso Nacional nº 24/2014, foi prorrogada, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 644/2013, que, entre outras providências, aprovou as tabelas progressivas mensal e anual a serem utilizadas no ano-calendário de 2015, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas. (Ato CN nº 24/2014 - DOU 1 de 16.06.2014)

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