segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Receita esclarece acerca do prazo decadencial para pleito de restituição do Imposto de Renda por pessoas físicas
Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que o prazo decadencial de 5 anos para pleitear a restituição do imposto sobre a renda retido na fonte sujeito ao ajuste anual, relativo a rendimento posteriormente considerado isento ou não tributável, tem como termo inicial o dia 31 de dezembro do ano-calendário em que ocorreu a retenção, data do fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). (Parecer Normativo RFB nº 6/2014 - DOU 1 de 05.08.2014)
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