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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Receita Federal esclarece sobre a isenção do IR na fonte no caso de rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão



Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que são isentos do IR na fonte: a) os proventos de aposentadoria por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional e demais doenças arroladas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988; e b) os valores recebidos a título de pensão, quando o pensionista for portador das doenças relacionadas na letra “a”, exceto as decorrentes de moléstia profissional. (Solução de Consulta Cosit nº 48/2013 - DOU 1 de 17.12.2013)

MPDFT obtém decisão que impede o pagamento de dívidas trabalhistas pelo GDF



O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu parcialmente a medida cautelar favorável ao Ministério Público do Distrito Federal, em ação que questiona a constitucionalidade da Lei distrital 5.209, de 2013, que determinou o pagamento das dívidas trabalhistas dos rodoviários pelo Distrito Federal. O MPDFT apontou invasão de competência normativa da União, ao prever, em franca contrariedade às Leis federais 8.666 e 8.987, a possibilidade de o Distrito Federal pagar diretamente as dívidas trabalhistas contraídas pelos empresários que exploram o serviço público. A decisão agora implica a suspensão de todos os dispositivos que permitiam ao GDF assumir os débitos que, legalmente, pertencem a empresas privadas responsáveis, nos últimos anos, pelo transporte coletivo (ônibus) no Distrito Federal. Mas assegura a possibilidade de manutenção dos empregos da categoria. No julgamento, o TJDFT, por seu Conselho Especial, reconheceu a inconstitucionalidade da assunção dos débitos pelo GDF. Mas afirmou a constitucionalidade da previsão legal que estabelece a obrigatoriedade dos rodoviários serem contratados pelas empresas que ganharam a licitação e que passarão a operar o Sistema de Transporte Coletivo do DF. O julgamento definitivo deve acontecer apenas em 2014. Serviço: ADI do MPDF no. ADI 2013.00.2.027406-4 ADI da OAB no. ADI 2013.00.2.027529-2 Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche e auxílio-babá



Por intermédio do Parecer nº 2.271/2013, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional proferiu entendimento no sentido de que os valores percebidos a título de auxílio-creche e auxílio-babá têm caráter indenizatório e, portanto, não sofrem incidência da contribuição previdenciária. (Parecer PGFN/CRJ nº 2.271/2013 - DOU 1 de 13.12.2013)

MTE institui sistema de autorizações de trabalho a profissionais estrangeiros em meio digital



Foi instituído, no âmbito da Coordenação-Geral de Imigração, o sistema de autorizações de trabalho a profissionais estrangeiros em meio digital, denominado "MIGRANTEWEB_DIGITAL". (Portaria MTE nº 1.964/2013 - DOU 1 de 12.12.2013)

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Receita esclarece sobre a fixação de valores máximos das refeições no âmbito do incentivo fiscal do PAT




O Ato Declaratório PGFN nº 13/2008 e o Parecer PGFN/CRJ nº 2.623/2008, aprovado por Despacho do Ministério da Fazenda, abrangem também a fixação de valores máximos para refeições oferecidas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) prevista no § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 267/2002. (Solução de Consulta Cosit nº 35/2013 - DOU 1 de 03.12.2013)

Aprovado o Anexo 3 da NR 16, que dispõe sobre atividades e operações perigosas



Foi aprovado o Anexo 3, que dispõe sobre atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, da Norma Regulamentadora (NR) 16. (Portaria MTE nº 1.885/2013 - DOU 1 de 03.12.2013)