segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Receita esclarece sobre o tratamento tributário aplicável às indenizações decorrentes de alterações contratuais
O ato em fundamento esclareceu que os valores recebidos a título de indenização decorrem da alteração de cláusulas contratuais firmadas ou da rescisão do contrato avençado, sendo erigida como parâmetro quantitativo a parcela dos investimentos feitos pelas concessionárias em bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados à época do evento. A indenização será computada na apuração do lucro real e determinação da base de cálculo da CSL. (Solução de Divergência Cosit nº 22/2013 - DOU 1 de 07.10.2013)
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