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terça-feira, 22 de outubro de 2013

PGFN e RFB disciplinam parcelamento de débitos de lucros auferidos por empresas coligadas e controladas no exterior



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinaram o parcelamento de débitos junto a esses órgãos, referentes ao IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que trata da tributação de lucros auferidos por empresas coligadas e controladas no exterior, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.865/2013. (Portaria PGFN/RFB nº 9/2013 - DOU 1 de 22.10.2013)

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