sexta-feira, 18 de outubro de 2013
Reaberto o prazo para pagamento ou parcelamento de débitos nos termos da Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise)
Tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 12.865/2013, a PortariaPGFN nº 7/2013 reabriu, até 31.12.2013, o prazo para parcelamento ou pagamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 30.11.2008, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009. (Portaria PGFN/RFB n° 7/2013 - DOU 1 de 18.10.2013)
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