Menu

HomeObrigações FiscaisMatérias ComentadasPhotobucketAnuncieConsultoria GrátisA EmpresaContatoFacebook

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Definido percentual de determinação da base de cálculo do IRPJ/CSL (lucro presumido) em serviços de limpeza urbana



A base de cálculo do IRPJ, do adicional e da CSL, no lucro presumido, deve ser apurada mediante a aplicação de 32% sobre a receita bruta, no caso de prestação de serviços de coleta, transporte e compactação de resíduos sólidos, varrição, capina, poda de árvores e roço de vias públicas, atividades essas que compõem a chamada "limpeza urbana", ainda que nelas esteja envolvido o transporte dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários. (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2013 - DOU 1 de 28.08.2013)

Nenhum comentário:

Postar um comentário