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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Receita Federal traz esclarecimentos sobre a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSL no lucro presumido



As normas em referência esclareceram sobre a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSL da pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido para os casos decorrentes: a) da prestação de serviços em geral e de construção por empreitada, na modalidade total; b) de construção de estações e redes de telecomunicações, no caso de contrato de empreitada na modalidade total, e quando a empreitada for parcial. (Soluções de Consulta Cosit nºs 55/2013 e 5/2014 - DOU 1 de 17.01.2014)

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