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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Até 31.12.2013, os contribuintes poderão parcelar seus débitos previdenciários vencidos até 30.11.2008



Foi reaberto, para até 31.12.2013, o prazo para que os contribuintes da Previdência Social efetuem o pagamento ou parcelamento dos seus débitos vencidos até 30.11.2008 que não estejam nem tenham sido parcelados até 09.10.2013. Podem ser pagos ou parcelados, com redução de encargos, entre outros, os débitos decorrentes das contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração dos segurados e das contribuições devidas a terceiros. (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013 - DOU 1 de 18.10.2013)

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