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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Instituída imunidade tributária sobre fonogramas e videogramas musicais de autores brasileiros



 A norma em fundamento instituiu imunidade tributária, a contar de 16.10.2013, sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Emenda Constitucional nº 75/2013 - DOU 1 de 16.10.2013)

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