quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Regulamentado o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa
O Decreto nº 8.122/2013, em fundamento, regulamentou o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), de que tratam os arts. 7º a 11 da Lei nº 12.598/2012. Os benefícios fiscais previstos para o Retid poderão ser usufruídos em até 5 anos, contados desde 23.03.2012, nas aquisições e importações realizadas após a habilitação das pessoas jurídicas beneficiadas por esse regime. (Decreto nº 8.122/2013 - DOU 1 de 17.10.2013)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário