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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Regras para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos são alteradas



Os dispositivos que regulam a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física foram alterados. Entre as novas determinações destaca-se a que determina que a presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, listados pelo MTE, será suficiente para a comprovação da efetiva exposição do trabalhador. (Decreto nº 8.123/2013 - DOU 1 de 17.10.2013)

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