quarta-feira, 2 de outubro de 2013
Encerrada a vigência da MP que reduzia a zero alíquotas da Cofins e do PIS-Pasep sobre transporte de passageiros
A norma em fundamento encerrou, em 27.09.2013, a vigência da MP nº 617/2013, que reduziu a zero, a contar de 31.05.2013, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros. As disposições dessa norma, entretanto, foram reprisadas pela Lei nº 12.860/2013, em vigor desde 12.09.2013. (Ato do Congresso Nacional nº 55/2013 - DOU 1 de 02.10.2013)
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