quarta-feira, 28 de agosto de 2013
RFB poderá determinar que a contribuição previdenciária sobre a receita bruta seja recolhida pelo DAS
Na hipótese da base de cálculo da Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica não incluída no Simples Nacional, ser estabelecida, total ou parcialmente, na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, a Receita Federal do Brasil (RFB) poderá determinar que o recolhimento correspondente seja efetuado por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado pelo PGDAS-D. (Resolução CGSN nº 109/2013 - DOU 1 de 28.08.2013)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário