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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

RFB poderá determinar que a contribuição previdenciária sobre a receita bruta seja recolhida pelo DAS



Na hipótese da base de cálculo da Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica não incluída no Simples Nacional, ser estabelecida, total ou parcialmente, na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, a Receita Federal do Brasil (RFB) poderá determinar que o recolhimento correspondente seja efetuado por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado pelo PGDAS-D. (Resolução CGSN nº 109/2013 - DOU 1 de 28.08.2013)

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