sexta-feira, 2 de agosto de 2013
Regras sobre a responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública
Foram estabelecidas as regras sobre a responsabilidade objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, cujas disposições aplicam-se às sociedades empresárias e às simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou do modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras. (Lei nº 12.846/2013 - DOU 1 de 02.08.2013)
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