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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Cálculo do IRPJ/CSL das prestadoras de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional optantes pelo lucro presumido



Desde 1º.01.2009, as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido que se dediquem à atividade de prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional devem aplicar os percentuais de 8% e 12%, para fins da apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSL, devidas segundo esse regime, observadas as condições especificadas pela solução de divergência em fundamento. (Solução de Divergência Cosit nº 14/2013 - DOU 1 de 14.08.2013)

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