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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Receita esclarece sobre aplicação da alíquota zero do PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre produtos químicos



Por meio do ato em referência, a Receita esclareceu sobre a aplicação das reduções a zero das alíquotas da Cofins e do PIS-Pasep incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno e na importação, de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.821/2006. Cabe observar, por oportuno, que o Decreto nº 5.821/2006, a que se refere a norma em fundamento, foi revogado pelo Decreto nº 6.426/2008, que atualmente regulamenta o assunto. (Solução de Consulta Cosit nº 8/2013 - DOU 1 de 26.08.2013)

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