sexta-feira, 16 de agosto de 2013
Crédito da Cofins/PIS-Pasep na aquisição de materiais, peças e serviços aplicados na fabricação de bens à venda
No regime de apuração não cumulativa das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins, as despesas com a aquisição de serviços, materiais ou peças, aplicados ou consumidos na manutenção de moldes utilizados na produção ou na fabricação de bens ou de produtos destinados à venda, geram créditos, desde que tais materiais ou peças não acrescentem vida útil superior a 1 ano aos referidos moldes, atendidos os demais requisitos da legislação de regência. (Solução de Divergência Cosit nº 15/2013 - DOU 1 de 16.08.2013)
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