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terça-feira, 27 de agosto de 2013

Novas disposições sobre a alíquota zero da Cofins/PIS-Pasep incidentes sobre o gás natural e o carvão mineral



Foi alterado o Decreto nº 4.524/2002, reduzindo a zero as alíquotas do PIS-Pasep/Cofins, aplicáveis sobre a receita bruta da venda de: a) gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT), nos termos e condições estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia; b) carvão mineral destinado à geração de energia elétrica. (Decreto nº 8.082/2013 - DOU 1 de 27.08.2013)

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