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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Alterado o prazo para registro de reclamação no Programa Nota Fiscal Paulistana



Foi alterado de 30 para 60 dias, contados da data da prestação do serviço, o prazo máximo para registro de reclamação pelo tomador do serviço, no âmbito do Programa Nota Fiscal Paulistana. Nas hipóteses de emissão de documento fiscal com dados incorretos ou de cancelamento indevido de documento fiscal, o prazo inicia-se com a emissão do documento fiscal. (Instrução Normativa SF/Surem nº 7/2013 - DOM São Paulo de 09.08.2013)

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