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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Permitida exclusão da base de cálculo da Cofins da remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais



Pessoas jurídicas que prestem serviços de arrecadação de receitas federais pela Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf) poderão excluir, da base de cálculo da Cofins, o valor a elas devido em cada período como remuneração por esses serviços, dividido por 0,04, observando-se que esse valor: a) substitui integralmente a remuneração por meio do pagamento de tarifas; b) é definido na Portaria MF nº 479/2000, alterada pela Portaria MF nº 393/2012. (Instrução Normativa RFB nº 1.378/2013 - DOU 1 de 1º.08.2013)

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