Foram alteradas as normas relativas aos pedidos de reconhecimento de imunidade tributária referentes aos tributos municipais, relativamente à suspensão da exigibilidade de créditos tributários nos pedidos de reconhecimento apresentados após o prazo para impugnação ao respectivo lançamento.
(Instrução Normativa SF/Surem nº 8/2013 - DOM São Paulo de 04.09.2013)
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