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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Regras que disciplinam o cadastramento de despachantes aduaneiros no registro informatizado sofrem alterações



Foi revogado o art. 4º do Ato Declaratório Coana nº 16/2012, que disciplina os procedimentos de cadastramento no registro informatizado de despachantes aduaneiros e de ajudantes de despachantes aduaneiros. O dispositivo revogado estabelecia, entre outros, que os profissionais cuja inscrição já tivesse sido publicada no DOU deveriam se cadastrar no sistema no prazo de até 180 dias, a contar de 11.06.2012. (Ato Declaratório Executivo Coana nº 27/2013 - DOU 1 de 18.09.2013)

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