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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Novas disposições acerca do Regime Tributário de Transição



Por meio da norma em fundamento, as pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009, deverão observar novas disposições relativas a IRPJ, CSL, Cofins, PIS-Pasep e distribuição dos lucros e dividendos. Dentre as alterações, destaca-se que, a partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente Escrituração Contábil Fiscal (ECF). (Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 - DOU de 17.09.2013)

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