quarta-feira, 4 de setembro de 2013
Receita esclarece sobre a apuração do ganho de capital auferido por residente ou domiciliado no exterior
A norma em referência esclareceu que o ganho de capital auferido por residente ou domiciliado no exterior é apurado e tributado segundo as regras aplicáveis aos residentes no País. Incide o Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos situados no Brasil, por pessoa jurídica não residente, salvo as disposições previstas em acordos para evitar a dupla tributação em matéria do Imposto de Renda. (Solução de Divergência Cosit nº 16/2013 - DOU 1 de 04.09.2013)
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