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sexta-feira, 19 de julho de 2013

Tributos e contribuições com exigibilidade suspensa são indedutíveis para o lucro real e para a contribuição social



Não são dedutíveis, para fins de apuração do IRPJ e da CSL, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por: a) depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário; b) impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; c) concessão de medida liminar em mandado de segurança; d) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial. (Solução de Divergência Cosit nº 9/2013 - DOU 1 de 19.07.2013)

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