Por meio da norma em fundamento, foi prorrogada pelo prazo de 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 617/2013, que reduziu a zero, com efeitos a contar de 31.05.2013, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.
(Ato do Congresso Nacional nº 45/2013 - DOU 1 de 23.07.2013)
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