O Secretário de Inspeção do Trabalho alterou os Precedentes Administrativos nºs 1, 72 e 74, que tratam de débitos com o FGTS, e aprovou o Precedente Administrativo nº 102, que define o local de inspeção. Os citados precedentes administrativos deverão orientar a ação dos auditores fiscais do trabalho no exercício de suas atribuições.
(Ato Declaratório SIT nº 13/2013 - DOU 1 de 16.07.2013)
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