quinta-feira, 11 de julho de 2013
Períodos de descanso do motorista profissional sofrem nova alteração
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ad referendum do Contran, revogou a Resolução Contran nº 417/2012, a qual recomendava que a fiscalização punitiva de motoristas que descumprem os tempos de direção e descanso previstos em lei se desse nas vias que tenham pontos de parada que preencham os requisitos necessários ao cumprimento do mencionado tempo de direção e descanso. (Deliberação Contran nº 138/2013 - DOU 1 de 11.07.2013)
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