Foram divulgados os novos valores alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, de que trata a CLT, art. 899, de observância obrigatória a contar de 1º.08.2013, a saber: R$ 7.058,11, no caso de interposição de recurso ordinário; R$ 14.116,21, no caso de interposição de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.
(Ato TST nº 506/2013 - DJe TST de 17.07.2013)
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