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quinta-feira, 27 de junho de 2013

Regras sobre o canal eletrônico Conectividade Social com certificação digital sofrem alteração



Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, exceto o microempreendedor individual e os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social se dá mediante acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP. (Circular Caixa nº 626/2013 - DOU 1 de 27.06.2013)

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