sexta-feira, 21 de junho de 2013
Baixadas novas disposições sobre a habilitação e coabilitação ao Reidi quanto à incidência da Cofins/PIS-Pasep
Alterada a IN RFB nº 758/2007, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Destaca-se a alteração do art. 9º, o qual dispõe que, após a conclusão da participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 dias, contados da data de adimplemento do objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação (anteriormente esse prazo era de 10 dias). (Instrução Normativa RFB nº 1.367/2012 - DOU 1 de 21.06.2013)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário